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Inscrição Pessoa Física

Após o recebimento da documentação, o CREFITO-13 enviará, ao solicitante, o boleto com a taxa referente ao tipo de inscrição, cujo pagamento é imprescindível para que seja dada continuidade ao processo solicitado;

ATENÇÃO: Quando os documentos ficarem prontos, ou alguma outra situação referente ao registro, CREFITO-13 entrará em contato via e-mail, telefone, ou enviará ofício  por correio ao profissional, informando a situação, devendo o profissional manter o cadastro atualizado para esse fins. 

A retirada dos documentos deverá ser feita somente pelo profissional na sede do conselho.

 

*NÃO SERÁ ACEITO O PEDIDO DE REGISTRO NA AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO, CONFORME ART. 29 DA RESOLUÇÃO COFFITO Nº 0878.

 

É permitido emitir Registro Definitivo para o profissional que possua a certidão de conclusão de curso. Desta forma, ainda que seu diploma não esteja pronto, é possível realizar o registro junto ao CREFITO-13. A única exigência é ter colado grau. 

Autorização de 90 dias

Requerimento de autorização para exercicio profissional temporario de até 90 dias, conforme Resolução nº 08, de 20 de fevereiro de 1978.

 

Arquivo para Download

Autorização de 90 dias
Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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