Rua Antonio Maria Coelho, 1400 - Centro || 8h às 17h - Segunda a Sexta-feira

Inscrição Pessoa Física

Após o recebimento da documentação, o CREFITO-13 enviará, ao solicitante, o boleto com a taxa referente ao tipo de inscrição, cujo pagamento é imprescindível para que seja dada continuidade ao processo solicitado;

ATENÇÃO: Quando os documentos ficarem prontos, ou alguma outra situação referente ao registro, CREFITO-13 entrará em contato via e-mail, telefone, ou enviará ofício  por correio ao profissional, informando a situação, devendo o profissional manter o cadastro atualizado para esse fins. 

A retirada dos documentos deverá ser feita somente pelo profissional na sede do conselho.

 

*NÃO SERÁ ACEITO O PEDIDO DE REGISTRO NA AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO, CONFORME ART. 29 DA RESOLUÇÃO COFFITO Nº 0878.

 

É permitido emitir Registro Definitivo para o profissional que possua a certidão de conclusão de curso. Desta forma, ainda que seu diploma não esteja pronto, é possível realizar o registro junto ao CREFITO-13. A única exigência é ter colado grau. 

Atualização Cadastral

Documentos necessários:

  • Preencher  o Requerimento e Atualização Cadastral e encaminhar para o CREFITO-13;

 

A atualização dos dados é de suma importância para o recebimento de informativos sobre eventos, congressos, ações e assuntos diversos à profissão.

 

Ressaltamos que a obrigação de manter os dados cadastrais atualizados perante o CREFITO está prevista no Código de Ética da Fisioterapia e Código de Ética da Terapia Ocupacional, respectivamente, Resolução COFFITO 424/2013 (Artigo 3º – CAPÍTULO II)  e Resolução COFFITO 425/2013 (Artigo 3º – CAPÍTULO II).

Arquivo para Download

Requerimento de Atualização Cadastral
Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

Tamanho da Fonte: A+ A-
Contraste da Tela:
Mapa do Site