Após o recebimento da documentação, o CREFITO-13 enviará, ao solicitante, o boleto com a taxa referente ao tipo de inscrição, cujo pagamento é imprescindível para que seja dada continuidade ao processo solicitado;
ATENÇÃO: Quando os documentos ficarem prontos, ou alguma outra situação referente ao registro, CREFITO-13 entrará em contato via e-mail, telefone, ou enviará ofício por correio ao profissional, informando a situação, devendo o profissional manter o cadastro atualizado para esse fins.
A retirada dos documentos deverá ser feita somente pelo profissional na sede do conselho.
*NÃO SERÁ ACEITO O PEDIDO DE REGISTRO NA AUSÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO, CONFORME ART. 29 DA RESOLUÇÃO COFFITO Nº 0878.
É permitido emitir Registro Definitivo para o profissional que possua a certidão de conclusão de curso. Desta forma, ainda que seu diploma não esteja pronto, é possível realizar o registro junto ao CREFITO-13. A única exigência é ter colado grau.
Documentos necessários:
A atualização dos dados é de suma importância para o recebimento de informativos sobre eventos, congressos, ações e assuntos diversos à profissão.
Ressaltamos que a obrigação de manter os dados cadastrais atualizados perante o CREFITO está prevista no Código de Ética da Fisioterapia e Código de Ética da Terapia Ocupacional, respectivamente, Resolução COFFITO 424/2013 (Artigo 3º – CAPÍTULO II) e Resolução COFFITO 425/2013 (Artigo 3º – CAPÍTULO II).
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia