Fazer e manter atualizado o seu registro profissional junto ao Conselho garante segurança técnica e jurídica, para os estabelecimentos onde está sendo prestados os serviços e também para os pacientes.
Acessando as opções “Pessoa Física” e “Pessoa Jurídica”, será encontrada as diretrizes para fazer as inscrições, de acordo com a Resolução COFFITO nº 08, de 20 de fevereiro de 1978, que estabelece as Normas para habilitação ao exercício das profissões.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia