Área do conhecimento que promove tratamento e reabilitação de indivíduos com alterações cognitivas, afetivas, perceptivas, psicomotoras e sensoriais, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos ou de doenças adquiridas.
Ciência da Saúde que atua também em outros campos, como nos contextos sociais e educacionais, utilizando a atividade humana como base de desenvolvimento e de projetos terapêuticos específicos, considerando recursos e necessidades de acordo com o indivíduo, momento e lugar, estimulando condições de bem-estar e autonomia.
A profissão foi regulamentada por meio do Decreto Lei nº 938/69, do dia 13 de outubro de 1969, no qual foram definidas as atribuições da terapia ocupacional e reconhecida a sua formação como de nível superior.
A sua intervenção se caracteriza pela atuação no desempenho ocupacional por meio de atividades humanas, possibilitando ao indivíduo a ação de planejar e organizar o cotidiano levando à sua melhor qualidade de vida.
Sua intervenção compreende avaliar o paciente, buscando identificar alterações nas suas funções motoras, considerando sua faixa etária e desenvolvimento da sua formação pessoal, familiar e social. A base de suas ações compreende abordagens e/ou condutas fundamentadas em critérios avaliativos com eixo referencial pessoal, familiar, coletivo e social, coordenadas de acordo com o processo terapêutico implementado.
Especialidades reconhecidas pelo Coffito:
A) Acupuntura
B) Contextos Hospitalares
C) Contextos Sociais
D) Saúde Coletiva
E) Saúde da Família
F) Saúde Funcional
G) Saúde Mental
Áreas de Atuação
Educação
. Direção e Coordenação de cursos
. Docência - níveis: secundário e superior
. Extensão
. Pesquisa
. Supervisão técnica e administrativa
Hospitais Gerais
Ambulatórios
Consultórios;
Projetos Sociais Oficiais
Centros de recuperação bio-psicossocial;
Sistemas Prisionais;
IES;
Órgão de controle social;
Creches e Escolas;
Empresas.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia