A mudança de jurisdição é destinada aos profissionais que, antes da divisão dos CREFITOs de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, possuíam registro no CREFITO de Mato Grosso, mas atuam na área que passou a integrar a jurisdição do CREFITO de Mato Grosso do Sul.
Esse procedimento tem como finalidade adequar o registro ao regional correto, permitindo que o profissional passe a ter e portar a carteira profissional do CREFITO de Mato Grosso do Sul, mantendo sua situação regular conforme a jurisdição onde exerce suas atividades.
Anexar ao presente:
Cédula e Livreto profissional – original.
Cópias autenticadas do RG, CPF, Titulo, Certidão de Nascimento ou Casamento (com desquite averbado,
quando for o caso);
Cópia autenticada do Diploma de Graduação;
3 (três) fotos 3×4 de terno e gravata para homens, roupa formal para mulheres;
Certificado de Reservista (obrigatório para homens).
Importante:
Cópias não autenticadas devem ser acompanhadas dos documentos originais para conferência.
Documentos enviados pelos Correios devem estar autenticados em cartório.
É responsabilidade de o profissional informar ao CREFITO-13 qualquer alteração de endereço.