Registro Pessoa Jurídica

Todo local onde houver atendimento e/ou prestação de serviço fisioterapêutico de forma regular, deverá ser registrado no CREFITO-13. O registro é realizado de acordo com a natureza da prestação do serviço.

Se o profissional prestar serviço de fisioterapia como autônomo (sem o intermédio de uma pessoa jurídica), será necessário que efetue Registro de Consultório. No caso de dois ou mais profissionais dividirem o local de atendimento, cada um deverá ter Alvará de Localização em seu nome e efetuar registro de consultório no CREFITO-13.

Se o profissional for contratado, for sócio ou constituir individualmente uma pessoa jurídica que, entre suas atividades, presta serviço de fisioterapia, será necessário que a pessoa jurídica efetue Registro de Empresa

Anexar a este requerimento, os seguintes documentos: Declaração de Responsabilidade Técnica (anexo).

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Anexar a Declaração junto ao Requerimento de Registro do local.

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Anexar a este requerimento, os seguintes documentos de acordo com a modalidade: BAIXA DE EMPRESA: BAIXA DE CONSULTÓRIO:

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Anexar ao Requerimento:   Obs: Não há taxa

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