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Notícias • 03/06/2014
Vitória: Simples Nacional trará redução de impostos aos serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional

Nos últimos três anos, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), por meio da Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP), e em parceria com a FENAFISIO, vem realizando articulações políticas para inserir o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional no Simples Nacional. No início de maio foi obtida a primeira vitória incluindo os serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional no anexo VI e, na última terça-feira, 3, durante a votação do Projeto de Lei Complementar nº 221/2012, a Câmara dos Deputados aprovou emendas que facilitam o pagamento e asseguram redução de impostos aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

 

Apesar de ainda ser necessária a aprovação do Senado e da Presidência da República, o presidente do COFFITO, Roberto Mattar Cepeda, está confiante e acredita que o primeiro passo já foi dado: “Vencemos a primeira etapa, colocamos a Fisioterapia no anexo III e a Terapia Ocupacional no anexo VI. Agora, vamos para o Senado com absoluta certeza de que temos grandes chances de manter essa decisão e, ainda, tentar incluir também a Terapia Ocupacional no anexo III”, comemorou.

 

"Atualmente, existem aproximadamente 20 mil CNPJs que ofertam serviços de Fisioterapia, e, portanto, seriam beneficiados pelo Simples Nacional. A inclusão do fisioterapeuta no anexo III causará um grande impacto financeiro às clínicas e aos demais serviços de Fisioterapia do Brasil e, consequentemente, ao atendimento em saúde da população. Afinal, com a redução de encargos tributários, as empresas contarão com um maior capital de giro, que poderá ser revertido à qualificação, geração de empregos, melhoria de equipamentos, atualização e inserção de novas tecnologias. Se aprovada, a lei deverá entrar em vigor em 2017",a firmou o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (CREFITO 13), Carlos Alberto Eloy Tavares.

 

Conheça as principais mudanças

 

A sessão plenária da Câmara dos Deputados, no dia 3 de maio, votou e aprovou emenda do deputado Guilherme Campos, que altera o enquadramento de algumas atividades de serviço, a exemplo dos fisioterapeutas, que, no texto original, integravam o anexo VI, com tributação superior ao anexo III. A Fisioterapia passou da tabela de maior valor (VI), criada pelo projeto, para a tabela III, de menor valor dentre as do setor de serviços.

 

Os terapeutas ocupacionais ficaram inclusos no Anexo VI, com previsão de revisão em 90 dias, em que o Governo fará um estudo para melhor adequação dos enquadramentos das atividades.

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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