O Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região deu parecer favorável a Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região (CREFITO 11) em desfavor do Conselho Federal de Educação Física e do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, sobre a atuação exclusiva de educadores físicos no Pilates.
Para o TRF 1ª, “ministrar aulas de Pilates e/ou Ginástica Laboral não é atividade profissional legalmente regulamentada e, portanto, não é privativa do Profissional de Educação Física”.
Para o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (CREFITO 13), Carlos Alberto Eloy Tavares, trata-se de uma importante vitória para a profissão e a sociedade. “É a vitória da sensatez que favorece os usuários desta técnica utilizada pelos fisioterapeutas para prevenir e recuperar a saúde funcional”, afirmou.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia