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Notícias • 14/12/2015
Terapia Ocupacional poderá ser incluída no Anexo III do Simples Nacional até o final do ano

No dia 8 de dezembro, a proposta que altera as regras do Simples Nacional, PLC 125/2015, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sendo, inclusive, concedido pedido de urgência para a tramitação. De acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros, a pauta deverá ser votada ainda neste ano.

O parecer da senadora Marta Suplicy, aprovado pela CAE, propõe a inclusão da Terapia Ocupacional no Anexo III, de menor tributação. Antes de relatar e construir o parecer, a Comissão de Assuntos Parlamentares (CAP) do COFFITO, apresentou dados para subsidiar o pedido, sendo este acatado.

O texto também traz mudanças no limite da receita bruta anual para que o empreendimento se enquadre como microempresa (ME), que sobe dos atuais R$360 mil para R$900 mil. Para ser considerada Empresa de Pequeno Porte (EPP) o teto sobe de R$3,6 milhões para R$14,4 milhões e, para ser Microempreendedor Individual (MEI), o limite passa de R$60 mil para R$90 mil. Poderá aderir ao Simples do empreendedor do meio rural quem tiver receita bruta de até R$90 mil.

Se for aprovado com as mudanças feitas no Senado, o projeto retornará para a Câmara dos Deputados.

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O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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