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Notícias • 01/07/2015
Sobre voto, justificativa e multa

O período de justificativa para os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que não votaram nas eleições do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (CREFITO 13), realizadas no dia 27 de fevereiro de 2015, terminou no dia 27 de março.

 

O CREFITO 13 realizou ampla divulgação do processo eleitoral e das regras de votação por meio do seu site (http://www.crefito13.org.br/), de sua fanpage no Facebook (https://www.facebook.com/crefito.decimaterceiraregiao), Diário Oficial, jornal Correio do Estado e através de cartas endereçadas a todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Mato Grosso do Sul.

 

Os profissionais que não justificaram a ausência do voto nas eleições do CREFITO 13 até a data limite, ou que ficaram impedidos de votar devido a situação irregular junto ao Conselho, ficaram sujeitos à multa de 15% da anuidade (R$ 58,50), com base na Resolução 369 (http://tinyurl.com/otdt48m) – que estabelece que a multa pode ser de até 100% da anuidade - e nos Códigos de Ética da Fisioterapia (http://tinyurl.com/pauv7h9) e da Terapia Ocupacional (http://tinyurl.com/nf8jezw).

 

Importante citar que é obrigação dos profissionais - segundo a Resolução COFFITO nº 424/2013 (http://tinyurl.com/qeuphkt) - manter atualizados os seus dados cadastrais junto ao sistema COFFITO/CREFITOS.

 

Finalmente, lembramos que o pagamento da anuidade é fundamental para que os Conselhos profissionais cumpram seu papel fiscalizador e de fortalecimento das profissões.

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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