Até o dia 31 de janeiro de 2015 os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais poderão aderir à nova tributação do Simples Nacional, afinal, em agosto deste ano, as profissões foram contempladas nos anexos III e VI da Lei Complementar nº 147. No entanto, apesar de desburocratizar alguns trâmites e apresentar taxas aparentemente atrativas, as reduções de custos estão aliadas a uma série de fatores, fazendo com que, antes de se optar pelo Simples, seja imprescindível uma consultoria com um contador.
Para esclarecer o tema aos profissionais, o COFFITO conversou com a contadora e representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Lucélia Lecheta, que alertou sobre os benefícios e os prejuízos que o Supersimples pode trazer.
Segundo Lucélia, o melhor é não generalizar e, apesar de estar enquadrado em um dos anexos, convém ao optante uma análise.
Fatores como tamanho da empresa, anexo III ou VI, folha de pagamento, e taxa de ISS do município podem fazer com que a empresa tenha descontos de 60% ou até acréscimos em torno de R$10 mil reais, conforme os exemplos dessa matéria. “Antes de inscrever a empresa no Simples Nacional é aconselhável fazer uma consultoria com um contador que, com base no perfil da empresa, recomendará ou não a adesão”, completou Lucélia Lecheta.
Ela enfatiza, ainda, que, na ânsia para evitar a desburocratização, o profissional pode elevar seus tributos. Veja as simulações abaixo e compreenda as variáveis que podem influenciar na tributação final.
Fique atento
Prazo para adesão: Estão abertas as inscrições para o agendamento da opção ao Supersimples até o dia 31 de janeiro de 2015. Após, o procedimento só voltará a ser realizado em 2016. Saiba mais.
Observação: Essa norma aplica-se apenas às empresas que já estão em funcionamento; as novas empresas poderão aderir à modalidade no momento de criação do negócio.
Anexos
A Fisioterapia foi incluída no anexo III da LC nº 147, com taxas entre 6% e 17,42%. A Terapia Ocupacional, por sua vez, está contemplada no anexo VI, cujas taxas ficam entre 16,93% e 22,45%.
Anexo VI da LC nº 147: O anexo VI não possui tabela, logo as empresas enquadradas nesse anexo ainda não podem aderir à nova tributação.
Taxas de acordo com o município: ISS, ou seja, imposto sobre serviços de qualquer natureza, tem taxa variável entre 2% e 5%, de acordo com a cidade.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia