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Notícias • 16/07/2014
Resolução que institui o Código Ético-Disciplinar assegura mais agilidade em processos

Em maio de 2013, há pouco mais de um ano, o COFFITO publicava a Resolução nº 423/2013, que estabelece o Código de Processo Ético-Disciplinar da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, e que, entre os seus objetivos, buscava desburocratizar o sistema e agilizar o andamento dos processos. A tese foi comprovada, afinal, nesse período já foram julgados 49 casos. 

 

Além dos processos concluídos, neste mês 24 novos casos foram distribuídos aos relatores. A previsão é de que, até o final do ano, sejam analisados e julgados todos os processos ético-disciplinares que estão em fase recursal no COFFITO, permitindo, inclusive, encerrar 2014 com todos eles concluídos. 

 

O que é Processo Ético-Disciplinar?

 

Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, no uso de suas atribuições, devem respeitar e seguir os parâmetros estabelecidos pelo Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, que versam acerca dos deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, no que tange ao controle ético do exercício das profissões, sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico, sob pena de responderem a processo ético-disciplinar. Leia atentamente o Código de Ética, conheça os limites de cada profissão e auxilie no crescimento da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.   

 

Qual a função do COFFITO e dos CREFITOs? 

 

“§ 1º Compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional zelar pela observância dos princípios deste código, funcionar como Conselho Superior de Ética e Deontologia Profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos.

 

§ 2º Compete aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em suas respectivas circunscrições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste código e funcionar como órgão julgador em primeira instância.”

 

Como funciona o processo? 

 

“Art.1º As normas que disciplinam o processo e o procedimento por infrações ético-disciplinares são reguladas nos termos desta Resolução que tramitará em sigilo, cabendo, tão somente, às partes e aos seus procuradores, acesso aos autos para qualquer fim de direito.”]

 

Quais as penalidades? 

 

O profissional que infringir o presente código se sujeitará às penas disciplinares previstas na legislação em vigor, tais como advertência, multa, suspensão e até cassação. 

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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