Em maio de 2013, há pouco mais de um ano, o COFFITO publicava a Resolução nº 423/2013, que estabelece o Código de Processo Ético-Disciplinar da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, e que, entre os seus objetivos, buscava desburocratizar o sistema e agilizar o andamento dos processos. A tese foi comprovada, afinal, nesse período já foram julgados 49 casos.
Além dos processos concluídos, neste mês 24 novos casos foram distribuídos aos relatores. A previsão é de que, até o final do ano, sejam analisados e julgados todos os processos ético-disciplinares que estão em fase recursal no COFFITO, permitindo, inclusive, encerrar 2014 com todos eles concluídos.
O que é Processo Ético-Disciplinar?
Os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, no uso de suas atribuições, devem respeitar e seguir os parâmetros estabelecidos pelo Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia e Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, que versam acerca dos deveres do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional, no que tange ao controle ético do exercício das profissões, sem prejuízo de todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico, sob pena de responderem a processo ético-disciplinar. Leia atentamente o Código de Ética, conheça os limites de cada profissão e auxilie no crescimento da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
Qual a função do COFFITO e dos CREFITOs?
“§ 1º Compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional zelar pela observância dos princípios deste código, funcionar como Conselho Superior de Ética e Deontologia Profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos.
§ 2º Compete aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, em suas respectivas circunscrições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste código e funcionar como órgão julgador em primeira instância.”
Como funciona o processo?
“Art.1º As normas que disciplinam o processo e o procedimento por infrações ético-disciplinares são reguladas nos termos desta Resolução que tramitará em sigilo, cabendo, tão somente, às partes e aos seus procuradores, acesso aos autos para qualquer fim de direito.”]
Quais as penalidades?
O profissional que infringir o presente código se sujeitará às penas disciplinares previstas na legislação em vigor, tais como advertência, multa, suspensão e até cassação.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia