Os profissionais que ingressarem no Sistema COFFITO/CREFITOs em 2017 já receberão o Registro Profissional definitivo. A novidade foi anunciada com a publicação da Resolução-COFFITO nº 468, que entrou em vigor em janeiro deste ano e traz como diferencial a permissão do registro, não apenas mediante entrega de diploma de graduação, mas, também, para os que comprovarem a conclusão do curso por meio de certidão e histórico acadêmico, oriundos de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação; além de registro de colocação de grau.
A alteração foi elaborada devido à demora de algumas instituições na entrega do diploma aos profissionais. Para a criação da nova resolução, o COFFITO consultou os CREFITOs em busca de uma normativa que melhor atendesse as necessidades dos regionais.
• Diploma de graduação, bacharelado, em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, em curso autorizado pelo Ministério da Educação, ou;
• Certidão de conclusão de graduação em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional, desde que dela conste o ato regulatório de reconhecimento ou renovação de reconhecimento pelo Ministério da Educação, sendo, conforme a legislação em vigor, de responsabilidade das instituições de ensino superior a veracidade das informações contidas na referida certidão, bem como no histórico acadêmico que deverá acompanhá-la.
• É obrigatório para a concessão do registro a submissão à colação de grau.
• Caso o curso seja apenas autorizado, não se dará o registro, já que o reconhecimento constitui condição necessária para emissão e validade do diploma, sem o qual o Conselho Regional fica impedido de outorgar o registro profissional.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia