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Notícias • 14/08/2015
Registro das atividades fisioterapêuticas em prontuário é obrigatório

O prontuário é documento de registro das informações do cliente/paciente que deve conter informações decorrentes da atenção fisioterapêutica que possibilite a orientação e a fiscalização sobre o serviço prestado e a responsabilidade técnica adotada.

 

É obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta aos seus clientes/pacientes

 

O registro documental é instrumento valioso para o fisioterapeuta, para quem recebe assistência e para as instituições envolvidas, como meio de prova idônea para instruir processos disciplinares e à defesa legal.

 

O prontuário é um documento que deve ser utilizado somente pela equipe de profissionais atuantes no tratamento, sendo vedada a transferência ou divulgação das informações nele contidas para pessoas estranhas ao processo de tratamento do paciente.

 

O prontuário diz respeito ao paciente, sendo um dever do fisioterapeuta garantir sua intimidade; devendo, no entanto, desde requerido por aquele, fornecer cópia ou, quando for por determinação de autoridade judicial ou por autoridade competente, permitir acesso ao seu inteiro teor.

 

Todo paciente removido deve ser acompanhado por relatório completo, legível, com identificação e assinatura do profissional assistente, que deve passar a integrar o prontuário no destino, permanecendo cópia no prontuário de origem.

 

Conforme a RDC ANVISA 63/11 Artigos 4, 19, 24, 25, 26, 27 e 28; Resolução COFFITO 412/2012 Artigos 1, 2, 3 e 4 e Resolução COFFITO 424/2013 Art. 13.

 

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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