Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais portadores de doenças graves agora têm direito à isenção quanto ao pagamento da anuidade junto ao CREFITO 13. É isso o que prevê a Resolução Nº 472, de 20 de dezembro de 2016, do COFFITO.
Segundo a norma, profissionais portadores de enfermidades graves comprovadas estão dispensados de pagar anuidades, taxas, emolumentos e multas atribuíveis.
Para ter acesso a este benefício, o fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional que se encaixar nesta situação precisa fazer uma requisição junto ao Conselho, que irá analisar o pedido de acordo com os documentos exigidos para a confirmação da enfermidade.
A doença deve ser comprovada por meio de um laudo pericial, emitido por um médico. É necessário que o documento tenha prazo de validade no caso de doenças passíveis de controle, pois anualmente este documento deverá ser atualizado para que a dispensa seja mantida. Vale ressaltar que esta isenção permanecerá enquanto durar a enfermidade, por isso a necessidade de comprovação periódica.
Para uma doença ser considerada “grave” o COFFITO adotou os mesmos critérios utilizados pela Receita Federal para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Veja a resolução completa no link: http://coffito.gov.br/nsite/?p=6209