COFFITO deliberará, na próxima reunião plenária, as medidas cabíveis em relação aos profissionais que não preencherem o formulário.
No dia 12 de janeiro será encerrado o prazo para o Pré-Recadastramento Nacional. A adesão é obrigatória e, após esse período, o profissional que não tiver preenchido o formulário passa a estar irregular perante o Conselho.
De acordo com o Código de Ética das profissões, o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional devem manter seus dados cadastrais atualizados e são obrigados a atender às convocações do CREFITO 13 e do COFFITO.
O Pré-Recadastramento Nacional começou no dia 30 de janeiro de 2017, com previsão de término em 30 de junho de 2017. No entanto, buscando conceder mais tempo aos profissionais para o preenchimento do formulário, o COFFITO prorrogou o prazo até o dia 12 de janeiro de 2018.
Acesse o formulário pelo link: https://goo.gl/xoGa65
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia