Termina no dia 12 de março o prazo de adesão para a Política Nacional de Refinanciamento de Dívida Tributária (REFIS), no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de MS (CREFITO 13).
Os débitos sujeitos à presente Política Nacional de Refinanciamento limitam-se aos superiores a 2 (dois) anos de atraso, desde que não ultrapassem o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Os referidos débitos poderão ser parcelados, a critério do CREFITO, em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com isenção de juros e correção monetária, respeitando-se o valor mínimo de parcela de R$92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos).
No caso do débito superar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o devedor poderá optar pelas regras definidas na Resolução-COFFITO nº 388/2011.
A Resolução nº 498 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de novembro de 2018.
Para mais informações ligue para o CREFITO 13 -
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia