Este documento confere legitimidade para o exercício da Fisioterapia ou Terapia Ocupacional no estabelecimento, e deve ficar em local visível, de preferência fixado à parede, às vistas da fiscalização. Esta declaração tem validade até o dia 31 de abril e deve ser renovada anualmente, e sua emissão é gratuita
A empresa ou consultório que estiver funcionando sem a DRF vigente será considerada irregular perante o Conselho e estará passível a auto de infração e sanções decorrentes deste.
Documentos necessários Pessoa Jurídica e Física (Consultório):
- Requerimento e Declaração de Responsabilidade técnica se encontra no site do CREFITO 13 (http://www.crefito13.org.br/view/formularios/)
- Alvará de localização atualizado.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia