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Notícias • 29/03/2016
Pessoa Jurídica e Pessoa Física (Consultório), fiquem atentos ao vencimento da Declaração de Regularidade para Funcionamento (DRF)

Este documento confere legitimidade para o exercício da Fisioterapia ou Terapia Ocupacional no estabelecimento, e deve ficar em local visível, de preferência fixado à parede, às vistas da fiscalização. Esta declaração tem validade até o dia 31 de abril e deve ser renovada anualmente, e sua emissão é gratuita

 

A empresa ou consultório que estiver funcionando sem a DRF vigente será considerada irregular perante o Conselho e estará passível a auto de infração e sanções decorrentes deste.

 

Documentos necessários Pessoa Jurídica e Física (Consultório): 

 

- Requerimento e Declaração de Responsabilidade técnica se encontra no site do CREFITO 13 (http://www.crefito13.org.br/view/formularios/)

 

- Alvará de localização atualizado.

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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