A Federação Nacional de Associações de Prestadores de Serviços de Fisioterapia (FENAFISIO) emitiu Parecer Técnico Administrativo (nº 01/2015) sobre o reajuste de cada coeficiente de honorários fisioterapêuticos (CHF) referente ao índice acumulado desde 07/13 a 02/15.
A Resolução nº 428 de 08 de julho de 2013 do Conselho Federal da Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos
O Parecer estabelece que, considerando o índice acumulado no período há 10,99% de reajuste, portanto o valor do CHF é 0,43
“Ressaltamos a necessidade de adequação imediata da codificação e nomenclatura da TUSS assim como os parâmetros mínimos de remuneração, conforme as Resoluções do COFFITO n° 428 de 08 de julho de 2013, que fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e n° 424 de 03 de maio de 2013, a qual estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia