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Notícias • 14/09/2015
Nota de Repúdio

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

 

Considerando que o Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, preceitua em seu artigo 3º que “É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente”;

 

Considerando que a Fisioterapia não é mera técnica ou atividade profissional, e sim profissão regulamentada e de exercício exclusivo do fisioterapeuta;

 

Considerando que a Fisioterapia Dermatofuncional é especialidade própria e exclusiva do profissional fisioterapeuta, reconhecida e disciplinada por normas do COFFITO, em especial as Resoluções nº 362/2009 e nº 394/2011, e o Acórdão 293/2012;

 

Vem a público manifestar seu repúdio diante de informações equivocadas e incompletas veiculadas pelo diário “O Globo”, no bojo da matéria intitulada “A face mais feia dos tratamentos de beleza”, publicada no dia 9 de setembro e disponível no sítio eletrônico mantido pelo periódico na Rede Mundial de Computadores.

 

A referida reportagem favorece a interpretação incorreta segundo a qual o fisioterapeuta dermatofuncional teria funções e responsabilidades equivalentes às do profissional de estética, o que não corresponde à realidade jurídica e científica de ambos. O erro de informação se torna ainda mais grave por ter como fonte uma associação médica.

 

Não obstante a inegável relevância social das atividades profissionais da área de estética, a estas se impõe como limite a atuação com a finalidade de promover “embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos”, conforme preceitua a Lei Federal nº 12.592/2012.

 

Por essas razões, o COFFITO solicita ao jornal “O Globo” que conceda às entidades nacionais vinculadas à Fisioterapia, de forma imediata e proporcional, o direito de resposta assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil em seu artigo 5º, inciso V, de modo a reparar os danos que a aludida reportagem causou à imagem dos fisioterapeutas brasileiros que atuam na área dermatofuncional.

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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