Foi publicada nova decisão referente à regulamentação da Acupuntura por parte do COFFITO, no Agravo em Recurso Especial nº 909.856-DF, sendo esta mais uma deliberação em processo que discute apenas regulação pelo Conselho Federal. O texto ainda enfatiza que a ação que está no TRF da 4ª região e que garante o exercício da Acupuntura ainda não foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O COFFITO, no intuito de tranquilizar os profissionais e a sociedade, ressalta que esta decisão não contesta o exercício da Acupuntura por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e, sim, o poder regulador da autarquia. No entanto, o Conselho Federal se manterá vigilante em defesa das prerrogativas profissionais e contrário a toda e qualquer tentativa de reserva e cerceamento de mercado.
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O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia