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Notícias • 25/02/2016
Mudanças na declaração do IR para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

A Receita Federal tem novas regras para a prestação de informações de pagamentos entre pessoas físicas. O objetivo é cruzar informações declaradas por profissionais autônomos.

 

Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, médicos, advogados, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos e psicanalistas terão de informar mensalmente o CPF dos clientes para os quais emitiram recibos, com os valores cobrados pelos serviços. Essas informações, mês a mês, deverão estar incluídas na declaração desses profissionais neste ano. Estão isentos dessa prestação de contas profissionais com rendimento mensal abaixo de R$ 1.903,98. Antes, esses profissionais informavam o total de sua prestação de serviço por mês, sem indicar o CPF dos clientes. O objetivo da Receita com essa novidade é fazer o cruzamento das informações.

 

Segundo dados da Receita Federal, o número de contribuintes que ficam retidos em malha tem crescido ano a ano. Em 2012, 604 mil ficaram sob suspeita do Fisco; em 2013 o número saltou para 711 mil; e no ano passado foram 937 mil.

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O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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