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Notícias • 10/03/2015
MODELO DE CONTRATO COM PLANOS DE SAÚDE

 

Olá Fisioterapeutas, segue Modelo de Contrato para negociação com Planos de Saúde. Ressaltamos que foram respeitadas a Legislação Federal; a Legislação profissional e a Normatização da ANS. É fundamental que este modelo seja adotado por todos, garantindo assim a legalidade; a transparência; a valorização e a dignidade profissional.

 

Atenciosamente,

Carlos A E Tavares

Presidente do CREFITO MS

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA

 

CLÁUSULA PRIMEIRA DAS PARTES

Por esse instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços de Fisioterapia, de um lado a  (nome da CONTRATANTE e Natureza Jurídica),  inscrita no CNPJ/MF sob o n.  _________________,  com sede  (endereço completo com CEP), na cidade de ________, estado de __________, doravante denominada CONTRATANTE, com registro de autorização e funcionamento na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, sob o número ________, neste ato representado por (nome completo , cargo, qualificação completa) , portador da cédula de identidade n. _________________, e de outro lado, (nome da CONTRATADA) inscrito no CNPJ/MF sob o n. __________________ , Inscrição Municipal n. ____________________ , com sede na (endereço completo com CEP), representado neste ato por (nome completo, cargo e qualificação completa), com registro no cadastro nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03/10/2000, e regulamentado pela Portaria MS/SAS 511/2000, sob o número __________, doravante denominado CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições a seguir.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários da contratante nas especialidades de FISIOTERAPIA, conforme discriminado no Anexo I.

Parágrafo primeiro – Os serviços serão prestados em regime (ambulatorial, domiciliar ou hospitalar). No horário de atendimento entre _______  e ________ h.

Parágrafo segundo – Integram e complementam este instrumento contratual para todos os fins e de direito, devidamente rubricados pelas partes contratantes, os seguintes anexos:

 

Anexo I: Dos Serviços: descrição detalhada de todos os serviços;

Parágrafo terceiro - A qualquer tempo e com antecedência de 30 dias, as partes poderão excluir ou incluir procedimentos durante a vigência do contrato;

Parágrafo quarto - Os serviços contratados serão descritos por procedimentos, de acordo com a Tabela de Terminologia Unificada em Saúde Suplementar - TUSS, vigente.

Parágrafo quinto - É vedada a exigência de prestação pecuniária por parte do Prestador ao beneficiário de plano de saúde, por qualquer meio de pagamento, referente aos procedimentos contratados, excetuado os casos previstos na regulamentação da saúde suplementar de Mecanismos de Regulação Financeira.

 

 

Anexo II:  Critérios e Valores de Remuneração

Parágrafo sexto - A definição de regras, direitos, obrigações e responsabilidades estabelecidos nas cláusulas pactuadas devem observar o disposto na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e demais legislações e regulamentações em vigor, em especial as Resoluções da ANS, sendo vedadas as práticas e condutas com qualquer tipo de exigência que infrinja o Código de Ética das profissões ou ocupações regulamentadas na área da saúde, ou que restrinjam, por qualquer meio, a liberdade do exercício de atividade profissional do Prestador;

 

Anexo III: Calendário de entrega das faturas e pagamentos de contas

 

CLÁUSULA SEGUNDA DAS COBERTURAS

Os beneficiários da contratante terão cobertura assistencial de acordo com a segmentação de cada plano de saúde indicada nas respectivas carteiras personalizadas de identificação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA DA EXCLUSÃO DE COBERTURAS

A CONTRATANTE não terá a responsabilidade pela cobertura das seguintes despesas:

I – Atendimentos em casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declaradas por autoridade competente;

 

CLÁUSULA QUARTA DA IDENTIFICAÇÃO E ATENDIMENTOS DOS BENEFICIÁRIOS

O CONTRATADO atenderá aos beneficiários da CONTRATANTE mediante apresentação de suas respectivas carteiras personalizadas de identificação, observadas todas as informações ali constantes, que se referem à segmentação assistencial de cada plano de saúde, a validade das carteiras e os períodos de carência, acompanhadas das cédulas de identidade ou de documentos hábeis que identifiquem os beneficiários ou responsáveis.

Parágrafo primeiro – Não será de responsabilidade da CONTRATANTE os atendimentos prestados a usuários portadores de cartões de identificação com prazos de validade vencidos ou de prazos de carências ainda não cumpridos, procedimentos não cobertos ou sujeitos à prévia autorização.

Parágrafo segundo – Os atendimentos serão realizados de forma a atender às necessidades dos beneficiários, privilegiando os casos de emergência ou urgência, assim como as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes, lactentes e crianças até 05 anos.

Parágrafo terceiro – O CONTRATADO não poderá, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou alegação, discriminar usuários da CONTRATANTE ou atendê-los de forma distinta daquela dispensada aos das demais operadoras de planos de saúde e/ou pacientes particulares.

 

CLÁUSULA QUINTA DAS CARÊNCIAS SUJEITA A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

A CONTRATANTE deverá informar ao CONTRATADO, de forma inequívoca e expressa, e por meio escrito, os procedimentos sujeitos a transcurso de carência, bem como seus respectivos prazos, remunerando os atendimentos que forem realizados em virtude do não cumprimento desta cláusula.

 

CLÁUSULA SEXTA DAS NORMAS OPERACIONAIS

O CONTRATADO obriga-se a utilizar os formulários ou sistemas próprios e disponibilizados pela CONTRATANTE para fins de apresentação das contas relativas aos serviços prestados.

Parágrafo primeiro – Fica expressamente vedada ao CONTRATADO a apresentação de guias de atendimento Fisioterapêutico em branco aos beneficiários ou seus responsáveis para acolhimento de assinaturas prévias, valendo destacar que serão orientados pela CONTRATANTE a somente assiná-las após seu devido e claro preenchimento, inclusive quanto a data em que se verificou a prestação de serviços.

Parágrafo segundo – É de inteira responsabilidade do CONTRATADO a atualização dos dados cadastrais junto ao CONTRATANTE, o qual se compromete a comunicar, por escrito, à CONTRATANTE eventuais mudanças, inclusive o endereço comercial, com antecedência mínima de 30 dias e os dados de telefone/fax, endereço eletrônico, e horário de atendimento em até 15 dias após a respectiva mudança.

Parágrafo terceiro – O CONTRATADO deverá informar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, dados assistenciais dos atendimentos prestados aos beneficiários de acordo com o inciso XXXI do artigo 4º  da Lei n. 9.961, de 28/01/2000, e Resolução Normativa n. 71, de 17/03/2004, expedida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, observadas as questões éticas e o sigilo profissional.

 

CLÁUSULA SÉTIMA DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO

Com a finalidade de regular a utilização da cobertura assistencial oferecida aos seus beneficiários, a CONTRATANTE poderá adotar, a qualquer tempo, os mecanismos de regulação que se fizerem necessários, amparados pela legislação dos planos privados de assistência à saúde, com comunicação prévia ao contratado.

Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE poderá solicitar a presença dos beneficiários para realização de perícias prévias, com a finalidade de averiguar a necessidade de realização dos procedimentos e seus corretos enquadramentos, de acordo com as normas regulamentares previstas para cada plano de saúde.

Parágrafo segundo – A CONTRATADA tem os mecanismos de consulta e da realização da  conduta terapêutica necessária conforme rol de procedimentos das Resoluções COFFITO 367/2009 e 428/2013, bem como as Resoluções 80, 81 e 139, e todas as demais Resoluções que a modificarem.

 

CLÁUSULA OITAVA DA AUTORIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS

Os exames e tratamentos especializados somente serão liberados mediante prévia autorização ou liberação de senha.

Parágrafo único – Em casos de emergência ou urgência, os pedidos contendo justificativas deverão ser apresentados nos dois  primeiros dias úteis  subseqüentes, ou seja, não devendo ultrapassar 48 horas do referido atendimento.

 

CLÁUSULA NONA DA APRESENTAÇÃO DA COBRANÇA E DO PAGAMENTO

O CONTRATADO apresentará à CONTRATANTE as faturas referentes aos serviços prestados, contendo descrição dos serviços e respectivos valores cobrados , de acordo com a codificação contratualmente ajustada, por meio dos formulários, devidamente preenchidos.

Parágrafo primeiro – O prazo de validade para a cobrança das guias de atendimento é de até 90 dias após a data de cada atendimento. As contas entregues fora do prazo serão acolhidas pela CONTRATANTE, mediante justificativa que justifique a entrega fora do prazo contratual.

Parágrafo segundo – O CONTRATADO se obriga a fornecer mensalmente a nota fiscal relativa aos serviços pagos pela CONTRATANTE após conferência e processamento das guias do mês de entrega, já descontando as glosas.

Parágrafo terceiro – Fica estabelecido que as contas que não apresentarem informações e documentos suficientes para fins de conferência por parte da CONTRATANTE serão devolvidas para providências complementares, recontando-se novo prazo, a partir da nova entrega.

Parágrafo quarto – O calendário de entrega das faturas e pagamentos de contas encontra-se inserido no ANEXO II.

Parágrafo quinto – No caso de o último dia de entrega ou de pagamento cair em sábados, domingos  ou feriados, o compromisso fica automaticamente antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Parágrafo sexto – Fica facultado ao CONTRATADO a utilização de cobrança por intermédio de instituição financeira, ou seja, por meio de boleto bancário.

Parágrafo sétimo – A CONTRATANTE compromete-se a quitar as faturas das quais fornecerá comprovantes de créditos discriminando os valores apresentados, os tributos retidos, eventuais glosas com seus respectivos motivos, bem assim os valores líquidos a serem creditados. Esses documentos servirão como precedentes na solicitação da nota fiscal.

Parágrafo oitavo – Após a data de entrega das guias, a CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO, no prazo de até 30 dias.

Parágrafo nono – Os recursos de glosa, poderão ser realizados junto à contratante no prazo de 60 (Sessenta) dias, a contar da data do recebimento de demonstrativo de pagamento da fatura correspondente, desde que justifique seu posicionamento por escrito. Havendo deferimento do recurso apresentado pelo CONTRATADO, os valores reclamados serão automaticamente pagos como um novo processo, na próxima data de pagamento, conforme estabelecido no calendário vigente.

Parágrafo décimo – A apresentação dos serviços deverá ser encaminhada à CONTRATANTE obrigatoriamente utilizando a transação eletrônica conforme Padrão TISS, instituído pela ANS. Em conjunto com o envio das contas por meio material.

 

CLÁUSULA DÉCIMA -  DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS

O CONTRATADO será responsável por todos os encargos de natureza tributária incidentes sobre os valores dos serviços prestados, permitida à CONTRATANTE efetuar as retenções e os recolhimentos previstos em lei.

Parágrafo primeiro – Caso o CONTRATADO goze de imunidade, ou isenção, ou não incidência tributária, deverá comprová-la mediante apresentação de documento hábil, para suportar a não retenção por parte do CONTRATANTE.

Parágrafo segundo – A falta de entrega ou a entrega intempestiva obrigará a CONTRATANTE  a efetuar a devida retenção e recolhimento dos encargos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços objeto do presente contrato, os valores referenciados no REFERENCIAL NACIONAL DE  PROCEDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS (Anexo I), Resolução COFFITO discriminada na Cláusula Sétima, em seu parágrafo segundo e Resolução Normativa DC/ANS Nº 363 DE 11/12/2014.

Parágrafo primeiro – O CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos), e para fins desse contrato terá o valor de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos de real). E em caso de renovação contratual, o índice será o descrito na Resolução do COFFITO equivalente.

Parágrafo segundo – Haverá relação de equivalência dos códigos, descrições e atributos dos procedimentos, bem como os valores de remuneração conforme a TUSS.

Parágrafo terceiro – Os serviços prestados pelo CONTRATADO serão pagos pela CONTRATANTE, por conta e ordem de seus beneficiários, observados os preços e condições vigentes nas datas dos atendimentos e de acordo com o caput desta cláusula.

Parágrafo quarto – Eventuais atendimentos  não cobertos pelo rol - ANS ou não autorizados contratualmente serão cobrados diretamente aos beneficiários ou seus responsáveis.

Parágrafo quinto – As despesas decorrentes de eventos não cobertos, quando realizados simultaneamente com os previamente autorizados, não deverão transitar na fatura a ser apresentado pelo CONTRATADO.

Parágrafo sexto – Não será permitida a cobrança de valores adicionais diretamente aos beneficiários da CONTRATANTE cujos atendimentos sejam contratualmente assegurados e previamente autorizados, inclusive honorários profissionais.

Parágrafo sétimo – Fica prevista a valoração do porte pelo dobro de sua quantificação nos casos de pacientes internados em apartamento ou quarto privativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS ENCARGOS FINANCEIROS

O atraso no pagamento das faturas, acarretará ao CONTRATANTE, além da correção monetária pro rata die, calculada pela variação percentual acumulada do IGP-M, ou, na ausência ou impossibilidade de sua aplicação, com base na variação do IGP-DI ou IPC da FGV, a multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos, e juro de 1% (um por cento) ao mês, ou fração.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO REAJUSTE

Parágrafo primeiro – Os valores de remuneração dos serviços prestados pela CONTRATADA serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE) no acumulado dos últimos 12 meses, em relação ao mês do aniversário do contrato (ANS - INSTRUÇÃO NORMATIVA No 49, DE 17 DE MAIO DE 2012).

Parágrafo segundo – Não obstante, a aplicação do índice estipulado não esgota o canal da negociação de quaisquer partes com intuito de manter o equilíbrio econômico-financeiro deste instrumento contratual, servindo o referencial do Parágrafo Primeiro apenas como o mínimo a ser utilizado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA VIGÊNCIA

O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e assim permanecerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, renovando-se automaticamente, caso não haja expressa manifestação contrária.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem qualquer ônus, desde que a parte interessada comunique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento do comunicado.

Parágrafo primeiro -  O presente contrato poderá ser rescindido por justa causa, independentemente da observância do aviso prévio na cláusula anterior, se qualquer das partes entrar em regime de recuperação judicial, falência ou liquidação, em virtude de superveniência de dispositivos legais ou operacionais que tornem formal ou materialmente impraticável sua continuidade, ocorrências de fraudes e infração das normas sanitárias em vigor.

Parágrafo segundo – Na rescisão a CONTRATADA compromete-se a identificar e notificar a CONTRATANTE,  a relação dos pacientes em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitam de atenção especial, responsabilizando-se a CONTRATANTE pela continuidade do tratamento em outra CONTRATADA.

Parágrafo terceiro – A CONTRATANTE compromete-se a comunicar aos pacientes  identificados no parágrafo segundo, assim como, garantir os recursos assistenciais necessários à continuidade de sua assistência.

Parágrafo quarto – Na hipótese de rescisão contratual, o CONTRATADO fará jus ao recebimento dos valores relativos aos serviços prestados e ainda não pagos pelo CONTRATANTE, com base nos valores de remuneração vigentes, obrigando-se a manter assistência aos pacientes  sob acompanhamento até a data estabelecida para encerramento da prestação de serviços.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS MOTIVOS PARA RESCISÃO MOTIVADA

Sem prejuízo da penalidades previstas em lei, constituem justos motivos para rescisão motivada:

I – O não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Atraso contumaz no pagamento das faturas pela CONTRATANTE, aqui entendido atraso continuado de pelo menos 02 (duas) faturas;

III – Infração às normas sanitárias e fiscais;

IV – Alteração dos atos constitutivos do CONTRATADO e CONTRATANTE que prejudique a execução do objeto contratual;

V – Liquidação ou decretação de falência do CONTRATADO ou da CONTRATANTE;

Vi – Fraude ou dolo praticado e devidamente comprovado;

VII – Impedimento, obstrução ou embaraço para fins de realização de qualquer exame ou diligência necessária ao resguardo dos direitos das partes;

VIII – Nenhum atendimento aos beneficiários da CONTRATANTE pelo período de 12 meses.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA VEDAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE

É vedada a exclusividade na relação contratual, sendo as partes contratantes independentes para firmar outros instrumentos jurídicos com terceiros para a mesma finalidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA DIVULGAÇÃO

O CONTRATADO autoriza a divulgação de seu nome ou de sua razão social, nome de fantasia, especialidade, endereço completo e telefones, bem como, dias e horários de atendimento em livro de Credenciados, a ser distribuídos aos beneficiários da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

O CONTRATADO compromete-se a manter, durante a vigência contratual, todas asa condições que habilitaram para o credenciamento junto a CONTRATANTE, especialmente à manutenção de suas instalações em perfeitas condições de funcionamento e o oferecimento de serviços de boa qualidade.

Parágrafo único – As partes poderão ajustar a contratação de outros serviços mediante assinatura de termo aditivo, assim como, os casos omissos neste instrumento.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA DO FORO

As partes elegem o Foro da Cidade de (foro da cidade da CONTRATADA), Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e de acordo, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

 

 

 

 

 

CIDADE (MS), XX de XXXXX de 2015.

 

 

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CONTRATADO                                                                                     CONTRATANTE

CNPJ                                                                                                        CNPJ

NOME:                                                                                                   Razão Social


 

ANEXO I

DOS SERVIÇOS

 

  1. Os serviços contratados e objeto deste contrato destinam-se ao atendimento dos beneficiários dos planos de saúde da CONTRATANTE (funcionários de empresas e dependentes, associados à pessoa jurídica de planos coletivos por adesão ou beneficiários de planos individual / familiar – doravante designados Beneficiários), pertencentes aos seguintes planos de assistência à saúde da CONTRATANTE:

 

1.1  NOME DOS PRODUTOS (PLANOS)

 

 

 

1.2  NOME DOS SERVIÇOS (ESCOLHER)

 

Consulta ambulatorial em fisioterapia

 

Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial ao paciente com disfunção

decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico

 

Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial ao paciente com disfunção

decorrente de alterações do sistema músculo-esquelético

 

Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial ao paciente com disfunção

decorrente de alterações no sistema respiratório

 

Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial ao paciente com disfunção

decorrente de alterações do sistema cardiovascular

 

Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial ao paciente com disfunção

decorrente de queimaduras

 

Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial ao paciente com disfunção

decorrente de alterações do sistema linfático e/ou vascular periférico

 

Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial no pré e pós cirúrgico e em

recuperação de tecidos

 

Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial por alterações endocrinometabólicas

 

Sessão para assistência fisioterapêutica ambulatorial para alterações inflamatórias e ou

degenerativas do aparelho genito-urinário e reprodutor

 

Consulta domiciliar em fisioterapia

 

Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar ao paciente com disfunção

decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico

 

Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar ao paciente com disfunção

decorrente de alterações do sistema músculo-esquelético

 

Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar ao paciente com disfunção

decorrente de alterações no sistema respiratório

 

Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar ao paciente com disfunção

decorrente de alterações do sistema cardiovascular

 

Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar ao paciente com disfunção

decorrente de queimaduras

 

Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar ao paciente com disfunção

decorrente de alterações do sistema linfático e/ou vascular periférico

 

Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar no pré e pós cirúrgico e em

recuperação de tecidos

 

Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar por alterações endocrinometabólicas

 

Sessão para assistência fisioterapêutica domiciliar para alterações inflamatórias e ou

degenerativas do aparelho genito-urinário e reprodutor

 

Consulta hospitalar em fisioterapia

 

Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar ao paciente com disfunção

decorrente de lesão do sistema nervoso central e/ou periférico

 

Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar ao paciente com disfunção

decorrente de alterações do sistema músculo-esquelético

 

Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar ao paciente com disfunção

decorrente de alterações no sistema respiratório

 

Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar ao paciente com disfunção

decorrente de alterações do sistema cardiovascular

 

Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar ao paciente com disfunção

decorrente de queimaduras

 

Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar ao paciente com disfunção

decorrente de alterações do sistema linfático e/ou vascular periférico

 

Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar no pré e pós cirúrgico e em

recuperação de tecidos

 

Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar por alterações endocrinometabólicas

 

Hidroterapia

RPG

Acupuntura

 

Sessão para assistência fisioterapêutica hospitalar para alterações inflamatórias e ou

degenerativas do aparelho genito-urinário e reprodutor

 

 

Campo Grande (MS), xx de xxxxxxxxx de 2015.

 

 

 

 

 

 

 

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CONTRATADO                                                                                     CONTRATANTE

CNPJ                                                                                                        CNPJ

NOME:                                                                                                   Razão Social

 

 

 

ANEXO II 

Comissão Nacional de Honorários de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional - COFFITO

Instruções Gerais

 

01-     O presente REFERENCIAL NACIONAL DE PROCEDIMENTOS  FISIOTERAPÊUTICOS tem como finalidade estabelecer ÍNDICES MÍNIMOS QUANTITATIVOS para a adequada assistência fisioterapêutica, tornando viável sua implantação.

02-     Este REFERENCIAL somente poderá ter alterada sua estrutura, nomenclatura e quantificação dos honorários pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO.

03-    Este referencial tem como princípio a remuneração profissional de acordo com a complexidade das alterações de funcionalidade e incapacidades apresentadas em cada caso, portanto, não visa a descrição das técnicas ou procedimentos específicos.

04-    Recomenda-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE FUNCIONALIDADE, INCAPACIDADE E SAÚDE (CIF) da Organização Mundial de Saúde, para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e envolvimento dos fatores ambientais nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para a prática clínica fisioterapêutica.

05-    Os valores do referencial de remuneração dos atos fisioterapêuticos estão expressos em CHF (Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos). Cada CHF vale, no mínimo de R$0,39.

06-    Os valores serão cobrados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o índice acumulado ao ano do IPC/FIP Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo as perdas inflacionárias no período.

07-    Os valores poderão ser negociados dentro de uma “banda” de até 20% para menos, considerando as características regionais.

 

COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS

a) Os honorários fisioterapêuticos terão acréscimo de 50% nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte e 100% em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos ACT’s.

b) A Assistência Fisioterapêutica realizada no ambiente aquático terá acréscimo de 30%, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, levando em consideração o elevado custo operacional.

c) A Assistência Fisioterapêutica que requer a utilização de Métodos de Reeducação Postural terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação.

d) A Assistência Fisioterapêutica disponibilizada por meio de Acupuntura terá 30% de acréscimo nos honorários, acima do REFERENCIAL relacionado ao nível de complexidade, considerando a realidade da prática clínica da Fisioterapia Brasileira, neste ramo de atuação.

 

TABELA DE REFERENCIAIS DE HONORÁRIOS DE FISIOTERAPIA

 

CAPÍTULO I

Consulta Fisioterapêutica

 

CÓDIGOS

RNPF / TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106901/50000349 13106902/50000144

13106903/50000241

Consulta Hospitalar

Consulta Ambulatorial

Consulta Domiciliar

150 CHF

 

Obs.: A consulta fisioterapêutica deverá ser realizada antes do planejamento do atendimento, para a construção do diagnóstico fisioterapêutico. Sendo vedado ao fisioterapeuta utilizar-se do primeiro atendimento como consulta fisioterapêutica. Em caso de atendimento, preventivo ou terapêutico decorrente da mesma disfunção ou em função do mesmo objetivo, o fisioterapeuta terá direito a realizar uma nova consulta fisioterapêutica após 30 dias.

 

CAPÍTULO II

Exames e Testes Funcionais

 

CÓDIGO

 RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106904

Análise eletroterapêutica (cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T - por segmento ou membro)

200 CHF

13106905

Dinamometria (analógica ou computadorizada)

300 CHF

13106906

Eletromiografia de superfície – EMG

300 CHF

13106907

Teste de esforço cardiopulmonar com determinação do limiar anaeróbio

350 CHF

 

13106908

Ventilometria (Capacidade Vital, Capacidade Inspiratória e demais índices ventilométricos)

120 CHF

13106909

Manovacuometria (Medidas de Pressões Inspiratórias e/ou Expiratórias)

120 CHF

13106910

Pico de Fluxo de Tosse

 50  CHF

13106911

Exame funcional isoinercial do movimento

300 CHF

13106912

Análise cinemática do movimento

350 CHF

13106913

Baropodometria

300 CHF

13106914

Estabilometria

200 CHF

13106915

Biofotogrametria

250 CHF

13106916

Inclinometria vertebral

120 CHF

13106917

Ultrassonografia cinesiológica – por seguimento

300 CHF

13106918

Termometria cutânea

200 CHF

 

CAPÍTULO III

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do Sistema Nervoso Central e/ou Periférico

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

 

 

13106919/ 50000152

 

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial.

100 CHF

 

13106920/ 50000152

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total.

180 CHF

 

 

 

 

 

           

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do

Sistema Nervoso Central e/ou Periférico

 

CÓDIGO 

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

 

13106921/ 50000357

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I - Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial.

100 CHF

 

13106922/ 50000357

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total.

180 CHF

 

 

 

 

 

           

CAPÍTULO IV

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do Sistema Locomotor (músculo- esquelético)

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106923/ 50000160

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Disfunção locomotora, paciente independente ou com dependência parcial.

100 CHF

13106924/ 50000160

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II - Disfunção locomotora, paciente com dependência total.

          150 CHF

 

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do Sistema Locomotor (músculo- esquelético)

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106925/ 50000365

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Disfunção locomotora, paciente independente ou com dependência parcial.

100 CHF

13106926/ 50000365

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II – Disfunção locomotora, paciente com dependência total.

150 CHF

 

 

 

 

       

 

CAPÍTULO V

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do Sistema Respiratório

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106927/ 50000179

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I – Disfunção do sistema respiratório clínica e/ou cirúrgica atendido em Programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar, em grupo.

80 CHF

13106928/ 50000179

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II –  Disfunção do Sistema Respiratório clínica e/ou cirúrgica atendido em Programas de Recuperação Funcional Cardiopulmonar, de forma individualizada.

150 CHF

 

 

 

 

         

 

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do Sistema Respiratório

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106929/ 50000373

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I  Disfunção do Sistema Respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos)

120 CHF

13106930/ 50000373

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II  Disfunção do Sistema Respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) necessitando de assistência ventilatória.

150 CHF

 

 

 

 

       

CAPÍTULO VI

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do Sistema Cardiovascular

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106931/ 50000187

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I -  Disfunção do sistema cardiovascular clínica e/ou cirúrgica atendido em programas de recuperação funcional cardiovascular, em grupo.

80 CHF

13106932/ 50000187

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II -  disfunção do sistema cardiovascular clínica e/ou cirúrgica atendido em programas de recuperação funcional cardiovascular, de forma individualizada.

150 CHF

  

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do Sistema Cardiovascular

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106933/ 50000381

Disfunção do sistema cardiovascular, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfer, maria e apartamentos)

120 CHF

 

 

 

                                        

CAPÍTULO VII

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do Sistema Tegumentar (queimaduras)

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106934/ 50000195

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Disfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal

100 CHF

13106935/ 50000195

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Disfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal

150 CHF

 

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do Sistema Tegumentar (queimaduras)

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106936/ 50000390

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Disfunção do sistema tegumentar atingindo até um terço de área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

100 CHF

13106937/ 50000390

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Disfunção do sistema tegumentar atingindo mais de um terço da área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

120 CHF

 

CAPÍTULO VIII

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL nas disfunções do Sistema Linfático e/ou Vascular

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106938/ 50000209

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações.

120 CHF

13106939/ 50000209

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações.

150 CHF

 

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do Sistema Linfático e/ou Vascular

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106940/ 50000403

NÍVEL DE COMPLEXIDADE I: Disfunção do Sistema Linfático e/ou Vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

120 CHF

13106941/ 50000403

NÍVEL DE COMPLEXIDADE II: Disfunção do Sistema Linfático e/ou Vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

150 CHF

 

CAPÍTULO IX

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL, preventivo e/ou terapêutico, nas disfunções do Sistema Endócrino-metabólico

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106942/ 50000225

Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico em grupo.

80 CHF

13106943/ 50000225

Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico de forma individualizada.

150 CHF

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106947/50000217

Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica.

150 CHF

 

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR nas disfunções do Sistema Endócrino-metabólico

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106944/ 50000420

Disfunção endócrino-metabólica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

150 CHF

 

 

 

 

       

CAPÍTULO X

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL do Sistema Genital, Reprodutor e Excretor (urinário e proctológico)

 

CÓDIGO

      RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106945/50000233

Disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/ proctológico)

        400 CHF

 

Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR do Sistema Genital, Reprodutor e Excretor (urinário e proctológico)

 

CÓDIGO

     RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106946/50000454

Disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico), em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

400 CHF

 

CAPÍTULO XI

Atendimento Fisioterapêutico AMBULATORIAL no pré e pós-cirúrgico e em recuperação de tecidos Atendimento Fisioterapêutico HOSPITALAR no pré epós-cirúrgico e em recuperação de tecidos

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106948/50000411

Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos).

150 CHF

 

CAPÍTULO XII

Atendimento Fisioterapêutico no paciente em hemodiálise.

 

CÓDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106949

Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise, atendimento em grupo.

80 CHF

13106950

Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise, atendimento individualizado.

150 CHF

                                       

CAPÍTULO XIII

Atendimento Fisioterapêutico em UNIDADES CRÍTICAS

 

CÓDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106951

Plantão do fisioterapeuta em Unidades de Terapia Intensiva, Semi-intensiva ou de Pronto-atendimento de Urgências e Emergências, por paciente a cada 12h.

350 CHF

 

CAPÍTULO XIV

Atendimento Fisioterapêutico DOMICILIAR

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106952/50000250

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema nervoso central e/ou periférico

252 CHF

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106953/50000268

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema locomotor (músculo- esquelético)

210 CHF

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106954/50000276

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema respiratório

210 CHF

 

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106955/50000284

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema cardiovascular

210 CHF

 

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106956/50000292

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções decorrentes de queimaduras

210 CHF

 

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106957/50000306

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema linfático e/ou vascular

         210 CHF

 

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106958/50000314

Atendimento fisioterapêutico domiciliar no pré e pós cirúrgico e em recuperação de tecidos

210 CHF

 

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106959/50000322

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema

endócrino-metabólico

210 CHF

 

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106960/50000330

Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário e proctológico)

480 CHF

 

CAPÍTULO XV

Atendimento Fisioterapêutico por meio de Procedimentos, Métodos ou Técnicas Manuais e/ou Específicos

 

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106961/31601014

 Acupuntura

150 CHF

 

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106962/50000438

 

Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) - Grupo

            80 CHF      

13106963/50000438

Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) - Individual

150 CHF

 

CÓDIGO RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106964/50000446

ReeducaçãoPostural Global (RPG)

180 CHF

 

CÓDIGO RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106965

Pilates - Grupo

 

 80 CHF

13106966

Pilates - Individual

150 CHF

 

CÓDIGO

 RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106969

      Reabilitação Vestibular (disfunções labirínticas)

120 CHF

 

CÓDIGO RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106967

Osteopatia

           180 CHF

 

CÓDIGO RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106968

Quiropraxia

           180 CHF

 

CÓDIGO

 RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106969

      Reabilitação Vestibular (disfunções labirínticas)

120 CHF

 

CÓDIGO

RNPF/TUSS

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106970/31602185

      Estimulação Elétrica Transcutânea

100 CHF

 

CAPÍTULO XVI

Consultoria e Assessoria geral em Fisioterapia do Trabalho

 

CÓDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106971

Análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador – por hora técnica.

 220 CHF

13106972

Análise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados – por hora técnica.

220 CHF

13106973

Elaboração de relatório de análise ergonômica – por hora técnica.

250 CHF

13106974

Exame Admissional e Demissional Cinesiológico-funcional

100 CHF

13106975

Exame periódico Cinesiológico-funcional.

75 CHF

13106976

Prescrição e gerencia de assistência fisioterapêutica preventiva – por hora técnica.

200 CHF

13106977

Consultoria e assessoria - outras em Saúde Funcional

200 CHF

 

CAPÍTULO XVII

Atendimento Fisioterapêutico na Atenção Primária

 

CÓDIGO

RNPF

DESCRIÇÃO

REFERENCIAL

13106978

Atendimento Fisioterapêutico na Atenção Primária, em grupo.

80 CHF

13106979

Atendimento Fisioterapêutico na Atenção Primária, Individual.

150 CHF

 

Considerações finais:

 O RNHF tem, em seu escopo, a complexidade de cada caso, relacionados às alterações da saúde funcional do paciente e os diversos recursos necessários para atendimento, na determinação dos valores em reais.

 

Este referencial determina valores mínimos para pagamento de atendimentos fisioterapêuticos e não indica que valores anteriormente pagos devam ser reduzidos aos indicados neste referencial.

 

Todas as especialidades e áreas de atuação da Fisioterapia estão contempladas neste referencial, pois, o foco deste é a funcionalidade que pode ou não sofrer consequências geradas por diferentes situações, diferentes doenças, diferentes alterações funcionais, alterações estruturais e condições de saúde.

 

Qualquer tipo de procedimento em qualquer nível de complexidade pode ser realizado por um fisioterapeuta generalista.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

Calendário de entrega das faturas e pagamentos de contas

 

COMPETÊNCIA            DATA APRESENTAÇÃO           Data de Pagamento

 

MÊS/ano         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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