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Notícias • 07/02/2018
Justiça garante atuação de fisioterapeuta como Assistente Técnico em Perícia Judicial

A fisioterapia acaba de conquistar mais uma vitória pela dignidade e competência de seus profissionais. Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6a. Região (TRF-6) assegurou a participação da fisioterapeuta Rebeka Borba como Assistente Técnica em Perícia Judicial, contestando parecer do Conselho Federal de Medicina (Parecer 50.2017).

Segundo Dra. Rebeka Borba, esta é a primeira decisão de Tribunal Regional do Brasil e não poderia ser diferente, tendo em vista que o impedimento do Fisioterapeuta como Assistente Técnico é algo ilegal e teratológico.

"O parecer do CFM, de maneira alguma, pode se sobrepor ao que diz as leis desse país. O Fisioterapeuta possui competência técnica e legal para o desempenho profissional em perícias judiciais e este entendimento já é objeto de diversas súmulas de tribunais pelo país, assim como, é objeto de pacífica e maciça jurisprudência dos tribunais superiores. Já era de se esperar que os competentes e respeitosos magistrados do Brasil não iriam permitir que conselhos profissionais estabelecessem reservas de mercado utilizando processos judiciais de terceiros, ao exemplo dos processos trabalhistas, para estabelecer lutas entre classes. Os trabalhadores que ingressam com processos judiciais, nada tem a ver com os desentendimentos entre classes profissionais e por tanto, não podem de maneira alguma ser prejudicados ou utilizados para este fim", conclui a fisioterapeuta.

O presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (CREFITO 13), Carlos Alberto Eloy Tavares reforça: “É preciso esclarecer que a avaliação realizada pelo fisioterapeuta é uma ferramenta a mais para interpretação e julgamento de questões diversas. Desconsiderar tal idoneidade profissional é minimizar a importância que as discussões jurídicas têm na vida das pessoas".

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O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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