Rua Antonio Maria Coelho, 1400 - Centro || 8h às 17h - Segunda a Sexta-feira

Notícias • 06/12/2024
Isenção da Anuidade para SLU!

Profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais que fazem parte do quadro societário (QSA) da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) devidamente registrado no CREFITO-13, atenção! 

Com base na Resolução nº 598 de 23 de outubro de 2024 , é possível solicitar a isenção da Anuidade 2025.

 

Quem pode solicitar? 

Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais sócios de empresa de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) devidamente registrado no CREFITO-13.

A isenção é condicionada à regularidade pecuniária de ambas as inscrições (pessoa física e pessoa jurídica). 

 

Qual o prazo para a solicitação da isenção? 

As solicitações devem ser enviadas até dia 20 de janeiro de 2025.

Documentos exigidos:

  • Requerimento para Solicitação de Isenção de Anuidade de Pessoa Física - Acesse o requerimento aqui
  • Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral emitido pela Receita Federal (emitido no mês da solicitação);
  • Última alteração do contrato social.

Envio da documentação:

Envie todos os documentos para o e-mail: crefito13@crefito13.org.br

Condição:

A inscrição do profissional e o cadastro jurídico devem estar livres de pendências financeiras.

Observação:

Ao preencher o formulário de solicitação, o profissional realiza uma Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Apresentados, passível de depuração na forma da Lei.

 

Não perca o prazo! Garanta sua isenção!

 

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

Tamanho da Fonte: A+ A-
Contraste da Tela:
Mapa do Site