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Notícias • 09/12/2013
Fisioterapia tanto quanto for necessária

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) proibiu a Unimed de limitar o número de sessões de fisioterapia e fonoaudiologia a um paciente de Jaraguá do Sul. O operadora recorreu, mas seu pedido foi desprovido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Segundo a ação, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, o paciente, uma criança portadora de paralisia cerebral, não era atendida na integralidade de suas necessidades pelo plano de saúde.

De acordo com o Ministério Público, apesar das recomendações médicas para realizar tratamento com fonoaudiólogo e terapia ocupacional, a Unimed limitava o número de sessões em seis anuais, aquém do necessitado pela criança.

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul concedeu liminar para que a Unimed autorizasse a realização de quantas sessões se fizessem necessárias. A liminar foi, posteriormente, reafirmada por sentença, no julgamento do mérito da ação.

A operadora apelou ao TJ-SC, mas este manteve a sentença de primeiro grau intacta, por decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso.

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O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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