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Notícias • 08/05/2014
Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão tributadas pelo Simples Nacional

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto foi aprovado unanimemente, com 417 votos. O texto também estende a outras empresas facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).

 

Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados a medicina, odontologia, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia, fisioterapia e terapia ocupacional. “Temos que acionar nossa bancada federal para manter esta conquista”, afirmou o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (CREFITO 13), Carlos Alberto Eloy Tavares.

 

O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.

 

A nova tabela, entretanto, entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

 

Íntegra da proposta:

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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