Foi aprovado nesta quinta-feira, 14, na Câmara Municipal de Campo Grande, o Projeto de Lei nº 7.784/14, de autoria dos vereadores Paulo Siufi, Mario Cesar e Elizeu Dionizio, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer a jornada de trabalho de seis horas ininterruptas, ou seja, de 30 horas semanais aos servidores ocupantes dos cargos de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no âmbito da Administração Municipal.
A lei, cuja aplicação ficará a cargo da Prefeitura de Campo Grande, não se aplica ao servidor ocupante do cargo em comissão ou designado para desempenhar função de confiança.
“A limitação da jornada de trabalho visa primordialmente a preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores”, afirmou o vereador Mario Cesar.
Regra Geral
Como regra geral, a Constituição Federal fixou, no art. 7º, inciso XIII, a duração do trabalho em 8 horas diárias e 44 semanais. Algumas atividades, entretanto, exigem mais do trabalhador, levando-o mais rapidamente à fadiga, pelo desgaste físico ou psicológico.
Sua produtividade fica comprometida, e o trabalhador exposto a doenças profissionais e acidentes de trabalho. Em consequência, os usuários dos seus serviços também correm riscos maiores. A maior exposição à fadiga, causada pelo exercício de determinadas profissões, justifica a devida fixação de jornadas reduzidas de trabalho.
“Os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais constituem, sem dúvida, uma categoria cujo trabalho leva rapidamente à fadiga física, mental e emocional”, disse o vereador Paulo Siufi.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia