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Notícias • 06/05/2015
Fisioterapeutas lutam por valorização profissional e garantias de melhor atendimento à população

A Fisioterapia busca caminhos para melhor atender a população no contexto da saúde suplementar, já que o desequilíbrio econômico-financeiro no segmento é notório e ocorre em nível nacional. Nesse cenário adverso, esforços hercúleos têm sido envidados em prol da profissão, especialmente para garantir a sustentabilidade dos serviços e a manutenção da qualidade assistencial na prestação da assistência fisioterapêutica à sociedade, resultando em grandes conquistas.

 

O sistema autárquico formado pelos Conselhos Federal e Regionais alinharam entendimentos e se posicionam em defesa da profissão e da assistência responsável e de qualidade, apoiando os profissionais e os serviços, e reavivando a esperança por dias melhores.

 

Muitas foram as conquistas concretas do Sistema COFFITO/CREFITOs nos últimos anos. Recentemente, estas entidades se fizeram presentes na câmara técnica criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a regulamentação da Lei Federal nº 13.003/2014, cujo trabalho culminou na elaboração da Resolução Normativa (RN) nº 363/2014 da ANS, que determina regras na contratação de prestação de serviços de saúde das profissões regulamentadas.

 

Para o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (CREFITO -13), Carlos Alberto Eloy Tavares, a consequência direta deste processo é que os fisioterapeutas passarão a ter uma remuneração mais justa e os usuários um atendimento mais qualificado.

 

Confira a entrevista.

 

 

Até recentemente, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais recebiam cerca de R$ 5 por consulta devido a precariedade da relação entre Operadoras de Saúde e Prestadoras de Serviços. A Lei 13.003/14 veio para mudar isso, impondo a negociação dos contratos e seus respectivos valores entre as partes. Como se deu este processo?

 

A Lei 13.003 veio para consolidar os direitos e deveres entre prestadores de serviços na área da saúde e operadoras. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em dezembro de 2014 três novas Resoluções ratificando essa Lei. Para a formulação dessas Resoluções foram convidados para uma Câmara Técnica o tripé interessado: as Operadoras, os Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas, no nosso caso o COFFITO, e o Procon, representando os usuários. A participação do COFFITO foi de suma importância nessa Câmara Técnica, e consolidou grandes avanços para as profissões.

 

Mas o que de fato muda no dia a dia dos fisioterapeutas?

 

Na Resolução ANS 363 foi estabelecido que todos os contratos devem ser escritos e claros. As seguintes práticas e condutas foram vedadas na contratualização entre Operadoras e Prestadores: qualquer tipo de exigência que infrinja o Código de Ética das profissões ou ocupações regulamentadas na área da saúde; a restrição, por qualquer meio, da liberdade do exercício de atividade profissional do prestador; o estabelecimento de regras que impeçam o acesso do prestador às rotinas de auditoria técnica ou administrativa, bem como o acesso às justificativas das glosas; o estabelecimento de regras que impeçam o prestador de contestar as glosas, respeitado o disposto nesta norma. Além disso, a rotina de auditoria administrativa e técnica deve ser expressa, inclusive quanto à conformidade com a legislação específica dos conselhos profissionais sobre o exercício da função de auditor.

 

A partir de 2016 não poderá haver nenhuma prestação de serviços sem o respectivo contrato porescrito.

 

Sim. Contratos tácitos, aqueles que foram assinados e são “renovados” automaticamente após um ano, já em 2015 deverão seguir o índice de reajuste da ANS.  Toda prestação de serviços deve estar descrita claramente no objeto do contrato (consulta, estimulação elétrica transcutânea e todos os outros procedimentos que estarão habilitados a realizar para os beneficiários da operadora). O que não estiver no objeto não estará sujeito ao reajuste, tampouco a qualquer normativa da ANS.

 

Como comprovar uma prestação de serviços sem contrato?

 

Com o faturamento dos últimos 12 meses. É importante manter esses documentos arquivados.

 

Como será balizado o percentual de reajuste destes contratos?

 

Este tema está na Resolução Normativa 364, que trata dos índices de reajuste, e diz que contratos verbais e tácitos deverão ter o índice de reajuste da ANS, o IPCA Saúde. O período de negociação será nos primeiros 90 dias, e a aplicação do índice na data de aniversário.

 

O acordo entre as partes tem validade em um contrato; o que você aceitar no contrato terá efeito de lei. Ao negociar o seu, fique atento aos índices que remetem a determinado percentual de outro índice. É prática comum das operadoras oferecer uma fração de índice (10% do IGPM, por exemplo). O índice praticado pelo mercado brasileiro serve para uma recomposição monetária da inflação daquele período. Aceitar um percentual disso não acompanhará a inflação. Assim, se a operadora oferece um percentual fracionado, nunca ocorrerá acompanhamento inflacionário.

 

Como se definiu os valores dos procedimentos?

 

Por meio de uma pesquisa nacional realizada pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Esta foi a fundamentação para que o COFFITO reeditasse o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (RNPF), com a publicação de sua 3ª edição. Tal instrumento traz ao profissional dados concretos sobre o custo operacional dos procedimentos reconhecidos pelo Conselho Federal, oferecendo perspectivas de precificação como padrão mínimo remuneratório ético-deontológico.

 

Outra questão importante é a nova regra para substituição de prestadores.

 

Sim. A Resolução da ANS 365 trata exatamente disso, facultando a substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares, desde que por outro equivalente e mediante comunicação aos beneficiários com 30 dias de antecedência.

 

São mudanças significativas na relação entre Operadoras, Prestadoras e profissionais.

 

Exato. Dessa forma, o fisioterapeuta terá como impacto em seu dia a dia a garantia de Reajuste anual e de uma auditoria técnica realizada de forma clara e por profissional da área: fisioterapeuta audita fisioteapeuta.

 

Como a ANS fiscalizará o cumprimento destas novas regras?

 

A melhor forma de garantir o cumprimento é manter nossos profissionais informados, e assim denunciar quando houver o descumprimento das regras.

 

Estados como o Mato Grosso do Sul, que não possuem uma representação da ANS, poderão ser prejudicados nesta fiscalização?

 

Não. As denúncias poderão ser enviadas para a Central no Rio de Janeiro pelo link http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/central-de-atendimento-ao-consumidor

 

Que mecanismos serão criados para garantir que as operadoras de saúde cumpram as novas regras?

 

A melhor forma será o esclarecimento de usuários e prestadores.

 

O que muda para os usuários?

 

O usuário terá a garantia de ter a prestação de serviço que contratou da Operadora. Além disso, remunerados condignamente, os profissionais poderão oferecer um atendimento mais qualificado.

 

A luta de fisioterapeutas por dignidade tem alcançado conquistas importantes. Quais o senhor destacaria?

 

São muitas. Mas algumas são marcantes como a inclusão dos procedimentos fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais na Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS/ANS): essas profissões não mais utilizam códigos da fisiatria, tendo agora identidade própria no âmbito da saúde suplementar. Outra conquista é a inclusão da consulta com fisioterapeuta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, atualizado pela Resolução Normativa nº 338/2013. Também foi importante a inclusão de Diretrizes de Utilização (DUT) pela ANS para cobertura obrigatória da estimulação elétrica transcutânea, também através da RN nº 338/2013.

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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