Rua Antonio Maria Coelho, 1400 - Centro || 8h às 17h - Segunda a Sexta-feira

Notícias • 01/10/2015
Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de Nova Andradina conquistam as 30 horas semanais

Após um longo período de luta e negociação, os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais de Nova Andradina conseguiram a aprovação, na Câmara de Vereadores, da lei que estabelece a carga horária de 30h semanais para estes funcionários públicos. Para o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (CREFITO 13), Carlos Alberto Eloy Tavares, a conquista é fruto da perseverança do Sindicato Municipal dos Servidores Públicos de Nova Andradina e dos profissionais do município.

 

A terapeuta ocupacional Luciana Hashioka, que fez parte desta luta desde o início, comemorou a conquista. “Foram quase dez anos de batalha. Finalmente alcançamos êxito, graças à união dos profissionais do município e ao apoio do CREFITO 13, do Sindicato, da Câmara Municipal e da Prefeitura de Nova Andradina”, disse.

 

A luta pelas 30 horas semanais é parte da “Carta de Intenções do CREFITO 13” - documento com propostas no intuito de ampliar a qualidade do atendimento em saúde dos sul-mato-grossenses - entregue aos gestores da Saúde de Mato Grosso do Sul a partir de 2014.

 

“Entre as propostas - norteadas pelos princípios filosóficos do Sistema Único de Saúde (SUS) - está o respeito às 30 horas semanais, conforme preconiza a Lei 8.856”, afirmou Tavares.

 

Para o presidente do CREFITO 13, trata-se de mais uma vitória histórica, que fortalece a luta da categoria em todo o Estado, onde, ao arrepio de lei federal, algumas administrações públicas tem o hábito de impor aos profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional uma jornada de 40 horas.

 

“Temos comunicado as Prefeituras do flagrante descumprimento a uma lei federal. Algumas ainda respondem negativamente aos nossos argumentos, outras sequer responderam ao ofício. Mas, a maioria está cumprindo a Lei. É uma luta que ainda não terminou”, ressaltou Tavares.

 

Regra Geral

 

Como regra geral, a Constituição Federal fixou, no art. 7º, inciso XIII, a duração do trabalho em 8 horas diárias e 44 semanais. Algumas atividades, entretanto, exigem mais do trabalhador, levando-o mais rapidamente à fadiga, pelo desgaste físico ou psicológico.

 

Sua produtividade fica comprometida, e o trabalhador exposto a doenças profissionais e acidentes de trabalho. Em consequência, os usuários dos seus serviços também correm riscos maiores. A maior exposição à fadiga, causada pelo exercício de determinadas profissões, justifica a devida fixação de jornadas reduzidas de trabalho.

 

O presidente do CREFITO 13 lembrou que a entidade está a disposição de todos os profissionais lotados na rede municipal de saúde dos municípios sul-mato-grossenses para fortalecer a implementação de diretrizes profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

Tamanho da Fonte: A+ A-
Contraste da Tela:
Mapa do Site