A possibilidade de fisioterapeutas atuarem como peritos tem sido debatida em todo o Brasil. Hás inúmeros casos e jurisprudência apontando esta possibilidade e muitos profissionais atuam na área com alto grau de confiabilidade da Justiça diante de seus pareceres. Apesar disso, há ainda muitas dúvidas sob e o tema.
Afinal, fisioterapeutas podem ou não realizar perícias?
Primeiramente vamos entender o que é perícia. Trata-se do procedimento no qual um profissional especialista na área em questão se faz necessário para dirimir esclarecimentos de fatos técnicos.
Pericia Judicial é um termo formal com base no qual o juiz indica um profissional possuidor do domínio técnico de grau superior com “notório saber legal dos fatos solicitados a esclarecer” assim conhecidos como os “olhos e ouvidos do juiz” (Vendrame, 1997).
Pericia Médica, por sua vez, é realizada para uma concessão de beneficio, em função de doença que impeça o trabalhador ou no que lhe venha acarretar prejuízos a sua saúde em razão do labor e da função exercida.
No Código de Processo Civil (artigo 420, parágrafo único) o auxiliar da justiça deve possuir conhecimentos técnicos ou científicos de determinadas área do saber. O magistrado será assistido por perito ou órgão cuja nomeação observará o cadastro de inscritos mantidos pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado (artigo 156 súmula 1°).
O profissional fisioterapeuta através de pós-graduação ou cursos enquadra-se nestes requisitos para a perícia judicial por dominar as grades de Anatomia, Fisiologia, Patologia, Cinesiologia (esta tem sido a peça fundamental para a diferenciação da pericia médica), Ergonomia (este também um excelente instrumento de elação entre o meio da qual se exerce as atividades em relação harmoniosa com o individuo), e a biomecânica (esta que se aplica das leis mecânica às estruturas orgânicas vivas em especial ao sistema locomotor do corpo humano). “Estes perfazem em uma excelente mescla para que os Fisioterapeutas possam auxiliar nas pericias, afirma o fisioterapeuta, e perito Munir Tannous.
Interpretações conflitantes no meio jurídico
Ainda há interpretações conflitantes no meio jurídico sobre a prática da perícia por fisioterapeutas, mas isso ocorre em um universo muito pequeno, por um entendimento errôneo de alguns profissionais, por acreditarem que apenas os colegas médicos possuam o conhecimento para tal e onde já existe jurisprudência para o Fisioterapeuta.
O Perito Fisioterapeuta realiza “Laudo Cinético Funcional”, onde o diagnóstico já vem no laudo juntamente com os exames e imagens. O fisioterapeuta não realiza o diagnóstico clinico e sim um diagnóstico funcional baseando no conhecimento funcional para determinar se ocorreu ou não a lesão na função da qual o colaborador realiza ou realizava na empresa. O fisioterapeuta possui, portanto, total conhecimento técnico para determinar se há incapacidade laborativa e em que grau, de pode ser parcial e ou total.
“ Viemos a somar e não dividir ou tirar algo dos colegas médicos, dando assim uma seguridade maior para que o Juiz possa determinar com maior veracidade do ocorrido e que determine com total precisão sobre uma sentença”, afirma Tannous, para quem a área é promissora para os fisioterapeutas, tanto em área Trabalhista, Cível, DPVAT, Securitária e Previdenciária, onde há conjunção de médicos e fisioterapeutas assinando em conjunto e, portanto, dando uma maior aceitação e credibilidade aos laudos emitidos.
O presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (CREFITO 13), Carlos Alberto Eloy Tavares reforça: “É preciso esclarecer que a avaliação realizada pelo fisioterapeuta é uma ferramenta a mais para interpretação e julgamento de questões diversas. Desconsiderar tal idoneidade profissional é minimizar a importância que as discussões jurídicas têm na vida das pessoas".
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia