O CREFITO-13 (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul), durante ação de fiscalização ao cumprimento das medidas de enfretamento e combate à COVID – 19, identificou um homem que atuava em Paranaíba, no interior de Mato Grosso do Sul, sem possuir o devido registro profissional junto ao CREFITO -13.
Durante o processo de investigação in loco, descobriu-se, por meio da averiguação que o mesmo era oriundo do interior do estado de Minas Gerais (CREFITO 4) e que realizava inúmeros atendimentos domiciliares em território sul-mato-grossense sem o devido registro profissional junto ao CREFITO 13.
De acordo com o Código de Ética da Fisioterapia - Resolução nº 424 do COFFITO, Art. 3º: “Para o exercício profissional da Fisioterapia, é obrigatória a inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar, na forma da legislação em vigor (...)”.
Diante de tal prática, o profissional mencionado foi autuado em flagrante sendo determinada a suspensão imediata das atividades em território sul-mato-grossense até a realização da transferência do registro profissional junto ao CREFITO – 13, além de todas as medidas administrativas legais cabíveis.
Para denunciar situações como estas ou outras irregularidades, encaminhe um e-mail para fiscalizacao@crefito13.org.br ou defis@crefito13.org.br. Todas as denúncias são apuradas e a identidade do denunciante é mantida em sigilo.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia