De acordo com o § 1º do Art. 3º das Resoluções COFFITO 424/13 e 425/13 (Código de Ética Profissional), o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional devem portar sua identificação profissional sempre que em exercício.
Assim, tendo em vista o grande número de profissionais com documentos pendentes a serem retirados junto a este órgão, e com o intuito de obter uma solução amigável para o problema, evitando infortúnios como notificação, multa e instauração de processo ético-disciplinar, o CREFITO-13 solicita o comparecimento à sede do Conselho até o dia 15 de agosto de 2016 para retirada da referida documentação e regularização da situação.
Lembramos que a retirada dos documentos deve ser efetuada pessoalmente pelo (a) profissional.
Certos de contarmos com vossa colaboração, antecipadamente agradecemos.
Departamento de Fiscalização do CREFITO-13
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia