Ontem, dia 17 de janeiro, durante fiscalização de rotina, o Departamento de Fiscalização (DEFIS) do CREFITO-13 flagrou uma acadêmica de fisioterapia exercendo a função de fisioterapeuta em uma clínica em Campo Grande – MS, o que caracteriza contravenção penal, conforme o artigo 47, da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688), em que responde por exercício ilegal da profissão a pessoa que “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.
A acadêmica foi notificada no local e todas as provas da prática foram encaminhadas para a delegacia de polícia civil, realizando assim a instauração de inquérito policial.
Lembramos que para atuar como fisioterapeuta é obrigatória, além da formação profissional de nível superior em curso oficial reconhecido pelo MEC, o Registro no CREFITO responsável pela jurisdição regional.
Ressaltamos que acadêmicos de Fisioterapia só podem atuar como estagiários através de um convênio entre a instituição de ensino superior e local de estágio sob a supervisão integral de um profissional fisioterapeuta devidamente habilitado.
O CREFITO-13 reforça que tem como objetivo proteger o interesse coletivo, resguardando a sociedade e coibindo o exercício ilegal da profissão de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
Procure atendimento somente com profissionais registrados, busque informações, certifique-se que o profissional está tecnicamente e eticamente habilitado para prestar um serviço de qualidade e segurança e denuncie qualquer irregularidade.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia