Durante a primeira fiscalização de rotina do ano de 2022, o DEFIS do CREFITO-13, flagrou ontem (03), uma recepcionista exercendo atividade de fisioterapia em uma Clinica em Campo Grande, caracterizando em contravenção penal por exercício ilegal da profissão, conforme estipulado pelo artigo 47, da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688), em que responde por exercício ilegal da profissão pessoa que “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”.
A recepcionista foi notificada in loco e todas as evidencias da prática foram encaminhadas a delegacia de policia civil para instauração de inquérito policial. Cabe destacar que de acordo com o Artigo 7º da Resolução Coffito 08/78 “constituem condições indispensáveis para o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional: I - Formação profissional de nível superior em curso oficial ou reconhecido, de instituição de ensino autorizada nos termos da lei; e II - Vinculação, pela inscrição ou pela franquia profissional [...], ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) com jurisdição na área do exercício da atividade profissional”.
O CREFITO-13 tem o intuito de proteger o interesse coletivo, resguardando a sociedade e coibindo o exercício ilegal da profissão e daquele que não possui habilitação para o exercício de atos privativos do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional e por isso alerta: Procure atendimento somente com profissionais registrados, busque informações, certifique-se que o profissional está tecnicamente e eticamente habilitado para prestar um serviço de qualidade e segurança e denuncie qualquer irregularidade.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia