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Notícias • 07/07/2014
De olho no exercício irregular da Fisioterapia por massoterapeutas e quiropráticos

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (CREFITO 13) tem recebido diversas denúncias relativas à fisioterapia dermatofuncional, ora de fisioterapeutas coniventes com o exercício ilegal, que trabalham em serviços em que as terapêuticas prerrogativas da especialidade são realizadas por profissionais esteticistas, ora de fisioterapeutas que delegam suas funções a esteticistas para tratar disfunções dermatológicas, ou ainda, de fisioterapeutas que ministram aulas em cursos de formação de esteticistas ensinando tratamentos da fisioterapia dermatofuncional.

 

Preocupado com a saúde da população sul-mato-grossense submetida a tratamentos dermatofuncionais e também à valorização da profissão de fisioterapia no Estado, o CREFITO 13, por meio de seu Departamento de Fiscalização (DEFIS), está atento ao exercício irregular de ambas as profissões e contra a execução de seus atos privativos por leigos em Mato Grosso do Sul.

 

A legislação referente à delegação de atos privativos da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional a leigos é clara. Além de proibir que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais exerçam as profissões quando impedidos de fazê-lo, ela alerta contra a facilitação, por qualquer meio, do seu exercício aos não registrados ou aos leigos, e proíbe a delegação de funções de sua exclusividade e competência para profissionais não habilitados ao exercício profissional,

 

Um exemplo do exercício irregular de funções exclusivas da Fisioterapia ocorre, por exemplo, entre massagistas e esteticistas. Segundo legislação que dispõe sobre o exercício da profissão de massagista, somente será permitida a aplicação de massagem manual, sendo vedado o uso de aparelhagem mecânica ou fisioterápica. Como esta profissão não possui um conselho profissional e fiscalizador, as denúncias referentes a esses profissionais devem ser encaminhadas para a Vigilância Sanitária do Município e ao PROCON. No caso de suspeita de exercício ilegal da profissão, a denúncia é feita ao CREFITO 13.

 

E quanto aos esteticistas?

 

A profissão foi regulamentada pela Lei 12592 de 18.01.2012. Entretanto, diferente do caso dos massagistas, esta Lei não especifica quais são as atribuições das esteticistas, tendo em vista que a mesma regulamenta as profissões de Barbeiro, Cabelereiro, Manicure, Pedicure e Maquiador.  Ainda assim, não é permitido aos esteticistas atuarem em nenhuma função de exclusiva competência de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

 

Recentemente, uma ação foi movida contra o SENAC/MS para a interrupção de um curso técnico oferecido na área de estética em cuja grande havia funções exclusivas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. O SENAC/MS perdeu em primeira e segunda instâncias.

 

A invasão dos profissionais de estética na área da Fisioterapia Dermatofuncional é, em parte, de responsabilidade dos próprios fisioterapeutas, que ministram cursos para os profissionais de estética, ferindo a legislação profissional e promovendo concorrência desleal.

 

Outro problema recorrente é a contratação, por parte das empresas de estética, de profissionais fisioterapeutas como coordenadores, tornando esses profissionais responsáveis por ensinar os esteticistas que irão executar o tratamento.

 

“O profissional de Fisioterapia do MS somente pode trabalhar em local registrado ou cadastrado no CREFITO 13 e jamais ensinar ou delegar atividades privativas da Fisioterapia a outros profissionais de outras áreas. Nessas situações, a população é a maior prejudicada”, afirma a agente fiscal do CREFITO 13 Sarah Elisa Zizemer.

 

Quiropraxia


A regulamentação do exercício da profissão de quiropraxista no Brasil, prevista no Projeto de Lei 1436/11 é mais um incentivo ao exercício irregular da Fisioterapia.

 

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) lembra que a Comissão de Educação discutiu exaustivamente o tema na legislatura anterior, ao analisar o Projeto de Lei 4199/01, relatado por ela. Para Alice, os dois cursos de Quiropraxia existentes no Brasil – nas universidades de Anhembi Morumbi (SP) e Feevale (RS) - deveriam ser transformados em especialidades da Fisioterapia.

 

Para o presidente do CREFITO 13, Carlos Alberto Eloy Tavares, o MEC inverte a lógica ao permitir a abertura de faculdades sem que as profissões sejam regulamentadas.

 

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) tem se posicionado sobre o tema, alertando que a profissão de Quiropraxia não se encontra regulamentada no País como profissão de nível superior da área da Saúde.

 

O exercício profissional da Quiropraxia por indivíduos que realizaram cursos de graduação em Quiropraxia é considerado no mundo jurídico como exercício ilegal da profissão de Fisioterapia, tendo em vista tratar-se de prática própria do profissional fisioterapeuta segundo dispõe o Decreto-Lei 938/69, além de que a sua entidade maior de representação (COFFITO) a reconhece, inclusive, como área de atuação do Fisioterapeuta e como especialidade profissional.

 

Resolução COFFITO 399 - Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Quiropraxia http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=2129&psecao=9

 

Resolução COFFITO 220 - Dispõe sobre o reconhecimento da Quiropraxia e da Osteopatia como especialidades do profissional Fisioterapeuta http://www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=1302&psecao=9

 

Importância da fiscalização

 

Os profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, amparados pela Lei 938/69, exercem suas atividades atendendo as necessidades da população. Em contrapartida, a mesma legislação que assegura essa prerrogativa prevê que os profissionais sejam fiscalizados por seus pares, a fim de oferecer à comunidade um exercício profissional sério, competente e de qualidade.

 

Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO’S) são órgãos criados com a incumbência de fiscalizar o exercício destas profissões em benefício da sociedade.

 

A palavra “fiscalização” pode ser interpretada negativamente, porém, é preciso entender que seu grande foco é informar e conscientizar os profissionais que estão no mercado de trabalho, além de valorizar o trabalho de todos, garantindo com que a Legislação que rege a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional seja cumprida.

 

“Este Departamento - e sua estrutura funcional - não tem poupado esforços no sentido de desenvolver uma sistemática que, ao exercer a fiscalização com eficiência, prestigie o profissional cumpridor da lei e, proteja a população de ser enganada por pessoas não habilitadas ao exercício de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, conhecidos com ilegais”, afirma Marcio Maryuama, coordenador do Departamento de Fiscalização do CREFITO 13.

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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