O CREFITO-13 vem por meio desta nota manifestar o seu repúdio ao Parecer CREMEB no 11/2021, emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, que afirma que “O Médico é o único responsável pela indicação do tratamento fisioterápico para o seu paciente cabendo ao fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente”.
A compreensão do relator é de que "a prescrição de tratamento fisioterápico é ato médico [...] No que se refere o quantitativo de sessões de fisioterapia solicitados, cabe ao profissional médico determinar a quantidade de sessões que deverá ser realizada", quando o Art. 5o, inciso XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Cabe ainda destacar que o COFFITO a quem é atribuída a competência para exercer função normativa relativa ao exercício profissional da fisioterapia e terapia ocupacional, em sua Resolução 80/1987, no Art. 1o determina que "É competência do fisioterapeuta, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico- funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade; prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as; dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar alta nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem a necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas.”
O texto escrito pelo relator está na contramão do que defendem as entidades representativas das profissões da saúde, especialmente nesse momento em que os profissionais tem unido esforços em prol da interdisciplinaridade. O CREFITO-13 lamenta e repudia a postura egocêntrica do CREMEB que ignora a autonomia resguardada por lei aos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia