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Notícias • 10/12/2014
CREFITO 13 emite parecer sobre o repasse de informações contidas nas avaliações fisioterapêuticas aos planos de saúde

O Departamento de Fiscalização (DEFIS) do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (CREFITO 13) divulgou seu parecer sobre o repasse de informações contidas nas avaliações fisioterapêuticas, exigido por planos de saúde, em cumprimento da Resolução ANS n° 338/2013.

 

A dúvida era sobre se, na informação dos dados de avaliação fisioterapêutica e do plano de tratamento dada aos Convênios, nos moldes do novo Rol de Procedimentos constantes da Resolução n° 338/2013 da ANS, haveria conduta que atentasse contra o Código de Ética e Deontologia Profissional.

 

O CREFITO 13 enviou ofícios aos convênios denunciados solicitando informações. Analisando as respostas, bem como a legislação vigente no país, constatou-se que o Código de Ética e Deontologia dos Profissionais de Fisioterapia, estabelecido pela Resolução n° 424, do COFFITO, infere que a prestação da assistência ao ser humano deve ser pautada, dentre outros, nos princípios que regem o sistema de saúde vigente no Brasil.

 

Conclui-se que a divulgação de quadro clínico, diagnóstico fisioterapêutico e plano de tratamento, quando determinada por previsão legal e repassada a pessoas habilitadas a obtê-las não configuram divulgação de fato sigiloso e não caracterizam infração ética.   

 

Confira a íntegra do parecer AQUI.

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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