O Departamento de Fiscalização (DEFIS) do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (CREFITO 13) divulgou seu parecer sobre o repasse de informações contidas nas avaliações fisioterapêuticas, exigido por planos de saúde, em cumprimento da Resolução ANS n° 338/2013.
A dúvida era sobre se, na informação dos dados de avaliação fisioterapêutica e do plano de tratamento dada aos Convênios, nos moldes do novo Rol de Procedimentos constantes da Resolução n° 338/2013 da ANS, haveria conduta que atentasse contra o Código de Ética e Deontologia Profissional.
O CREFITO 13 enviou ofícios aos convênios denunciados solicitando informações. Analisando as respostas, bem como a legislação vigente no país, constatou-se que o Código de Ética e Deontologia dos Profissionais de Fisioterapia, estabelecido pela Resolução n° 424, do COFFITO, infere que a prestação da assistência ao ser humano deve ser pautada, dentre outros, nos princípios que regem o sistema de saúde vigente no Brasil.
Conclui-se que a divulgação de quadro clínico, diagnóstico fisioterapêutico e plano de tratamento, quando determinada por previsão legal e repassada a pessoas habilitadas a obtê-las não configuram divulgação de fato sigiloso e não caracterizam infração ética.
Confira a íntegra do parecer AQUI.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia