Em atenção ao que diz a RESOLUÇÃO No - 482, DE 1o DE ABRIL DE 2017 que fixa e estabelece o Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências, em seu Art. 13. "Os valores são precificados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o valor acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - IPC/FIPE - Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo às perdas inflacionárias no período, com data-base no dia 1º de janeiro".
O Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos (CHF), fica com seu valor atualizado para o ano de 2018, passando 1 CHF valer R$ 0,56.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia