O COFFITO, em atenção às necessidades dos conselhos regionais, editou em setembro de 2016 as normativas referentes ao Registro Profissional e encerrou a concessão de Licença Temporária de Trabalho (LTT).
A Resolução-COFFITO nº 468/2016, traz como diferencial a permissão do registro, não apenas mediante entrega de diploma de graduação, mas, também, para os que comprovarem a conclusão do curso por meio de certidão e histórico acadêmico, autenticados na Instituição de Ensino Superior; além de registro de colocação de grau. A resolução entrará em vigor em janeiro de 2017.
A alteração foi elaborada devido à demora de algumas instituições na entrega do diploma aos profissionais. Para a criação da nova resolução, o COFFITO consultou os CREFITOs em busca de uma normativa que melhor atendesse as necessidades dos regionais.
Para obtenção do Registro Profissional é necessário:
- Diploma de graduação, bacharelado, em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, em curso autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação, ou;
- Certidão de conclusão de graduação em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, acompanhada de histórico acadêmico, devidamente autenticado, obtido em Instituição de Ensino Superior, oficialmente autorizada e credenciada, enquanto se processa o registro do diploma junto ao Ministério da Educação.É pré-requisito para a concessão do registro a submissão à colação de grau.
- Caso o curso seja apenas autorizado, não se dará o registro. O registro realizado sem a apresentação do diploma caracteriza situação transitória, ficando o profissional obrigado a se empenhar, junto às entidades competentes, pela obtenção do respectivo diploma.
- De posse do diploma, o profissional deverá apresentá-lo de imediato junto ao Conselho Regional para regularização de pendência, já que, após o fim do prazo estabelecido para tal, o registro perderá a validade.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia