REGRAS PARA ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO (ECO):
- O estagiário precisa ser cadastrado junto ao CREFITO-13 e possuir crachá fornecido pela IES;
- Deverá ter a supervisão direta de um docente da profissão análoga;
- Deverá ainda contar com um preceptor / supervisor no local do estágio, que deverá ser responsável por, no máximo, 6 estagiários;
- Nos casos de comunidades (domicílios), UTIs e centros de tratamento, o número de estagiários por supervisor deve ser de, no máximo, 3
REGRAS PARA ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO (ECNO):
- O estagiário precisa ser cadastrado junto ao CREFITO-13 e possuir crachá fornecido pela autarquia;
- Deverá estar cursando, no mínimo, o penúltimo ano do curso e já estar fazendo ECO, no caso de Fisioterapia; ou cursando o 6º período ou terceiro ano do curso, no mínimo, para Terapia Ocupacional.
- Deverá ter um preceptor direto, da profissão análoga, no local de realização do estágio, além de um supervisor da IES (ambos registrados junto ao CREFITO-13);
- A proporção de preceptores por estagiários, na empresa que cede o estágio, deverá ser de, no máximo, um preceptor para cada três estagiários, em Fisioterapia; e um para cada dois, em Terapia Ocupacional.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia