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Notícias • 14/12/2015
COFFITO publica resoluções e normatiza atuação do terapeuta ocupacional na Tecnologia Assistiva e na Saúde do Trabalhador

No dia 9 de dezembro, antes de encerrar o ano, o COFFITO criou duas novas resoluções, que normatizam e especificam o campo de atuação da Terapia Ocupacional nas áreas de Tecnologia Assistiva e de Saúde do Trabalhador. As Resoluções-COFFITO nº 458 e nº 459 foram publicadas no Diário Oficial da União e estão disponíveis no site do Conselho.

 

Tecnologia Assistiva

 

O texto da normativa determina, por exemplo, a competência do terapeuta ocupacional para avaliar as potencialidades, dificuldades e necessidades do indivíduo para a utilização de produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços de Tecnologia Assistiva. Ressalta, ainda, que o profissional é apto para selecionar, indicar, treinar e acompanhar o uso de Tecnologia Assistiva, que auxiliará o desempenho ocupacional, promovendo conforto físico e mental e favorecendo o engajamento nas Atividades de Vida Diária (AVDs).

 

A prescrição, orientação, execução e desenvolvimento de produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços de Tecnologia Assistiva, com base no texto, são elementos constituintes ao processo de intervenção terapêutico ocupacional.

 

Outro ponto esclarecido pela resolução são as diferentes áreas de aplicação, entre elas: no auxílio para vida diária e vida prática; na comunicação aumentativa e alternativa; nos recursos de acessibilidade ao computador; na adequação postural; no auxílio de mobilidade; no sistema de controle de ambiente; em projetos arquitetônicos para acessibilidade; em recursos para cegos ou para pessoas com baixa visão ou para surdos ou pessoas com déficits auditivos; nas adaptações para veículos; e em órteses e próteses.

 

Clique aqui e leia a Resolução-COFFITO nº 458 na íntegra.

 

Saúde do Trabalhador

 

De acordo com a nova regulamentação, a Terapia Ocupacional é uma profissão cujo objeto de estudo é a atividade humana, tendo como meta restaurar a habilidade do indivíduo no contexto laborativo. Além disso, o terapeuta ocupacional é um profissional habilitado para construir, junto ao trabalhador com incapacidade temporária ou permanente,progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua, um projeto práxico para retorno, adaptação e/ou recolocação profissional.

 

O texto trata, ainda, do treinamento ocupacional, caracterizado como um conjunto de atividades realizadas no próprio local de trabalho durante a jornada, podendo se estender ao domicílio ou outros espaços vinculados ao contexto laboral, de forma voluntária e coletiva, abrangendo os aspectos psicomotor, cognitivo, lúdico e sociocultural.

 

Clique aqui e leia a Resolução-COFFITO nº 459 na íntegra.

Acessibilidade

O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia

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