O COFFITO publicou, na última sexta (25), a Resolução nº 500, que reconhece e disciplina a Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional no Contexto Escolar, aprovada durante a 302ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de dezembro de 2018.
Diante da demanda de grande número de profissionais que atuam na Educação, foi criado pelo COFFITO um Grupo de Trabalho (GT), formado por terapeutas ocupacionais com expertise na área, para escrever a minuta de Terapia Ocupacional em Contexto Escolar. O GT teve a seguinte composição: Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, vice-presidente do COFFITO; Dra. Ana Rita Lobo, conselheira do COFFITO; Dra. Álida Andrade, vice-presidente do CREFITO-4; Dra. Fernanda Assunção, conselheira do CREFITO-4 e conselheira suplente do COFFITO; Dra. Daniela Vilani, conselheira do CREFITO-4; e a terapeuta ocupacional, Dra. Márcia Rezende.
Após a elaboração da minuta, o COFFITO encaminhou o documento para todos os Conselhos Regionais, a fim de apresentarem contribuições. Durante o XII CONNTO (Congresso Norte-Nordeste de Terapia Ocupacional), em setembro de 2018, o documento foi apresentado aos terapeutas ocupacionais presentes, recebendo sugestões e críticas, retornando ao GT para finalização. Após algumas contribuições dos conselheiros, no dia 26 de dezembro de 2018, a Minuta foi aprovada em Plenária na Subsede do COFFITO em Curitiba. Na ocasião estiveram presentes os seguintes conselheiros do COFFITO: o presidente, Dr. Roberto Mattar Cepeda; a vice-presidente, Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima; o diretor-tesoureiro Dr. Wilen Heil e Silva; o diretor-secretário Dr. Cássio Fernando Oliveira da Silva; e os conselheiros Dra. Ana Rita Lobo; Dra. Luziana Maranhão; e Dr. Bruno Metre Fernandes.
Para a vice-presidente do COFFITO, Dra. Patrícia Luciane Santos de Lima, esta normativa, além de regular mais um campo de atuação da Terapia Ocupacional, será fundamental para que a população tenha acesso a um trabalho interdisciplinar que favoreça sua máxima capacidade de aprendizagem e interação no ambiente de ensino.
De acordo com a Dra. Fernanda Assunção, conselheira do COFFITO integrante do GT da Terapia Ocupacional em Contexto Escolar, o terapeuta ocupacional atua neste contexto, possibilitando a melhora do desenvolvimento do desempenho ocupacional, como interação social, elaboração de estratégias, relações interpessoais, habilidades pedagógicas, eliminação de barreiras atitudinais e arquitetônicas.
A Resolução é aprovada no momento em que a Terapia Ocupacional vem se apresentando necessária na área de Educação e diferencia-se das outras profissões, complementando ações para o aprendizado do aluno na escola. Já reconhecidos pelos profissionais da Escola, os terapeutas ocupacionais utilizam-se de métodos para formar uma tríade aluno x estratégia x escola, fazendo uma espécie de engrenagem, otimizando o aprendizado de cada indivíduo, independente de ter ou não deficiência.
De acordo com a conselheira Dra. Ana Rita Lobo, também integrante do GT da Terapia Ocupacional em Contexto Escolar, a atuação do terapeuta ocupacional visa à preservação da identidade ocupacional do indivíduo, auxiliando-o para que seja um protagonista em sua vida e se envolva em suas ocupações. “O terapeuta ocupacional no contexto escolar é um facilitador, mediador, transformador, integrador, estrategista, organizador e potencializador. Dentro deste ambiente, o profissional não realiza ações de saúde, não clinica, mas atua em campos educacionais e sociais entrelaçando as ações de saúde, por isso entende-se ser esta área uma das mais novas da Terapia Ocupacional, com crescimento exponencial para as próximas décadas. O Contexto Educacional é um dos diversos ambientes em que o terapeuta ocupacional deve apropriar-se, tanto em Escolas de Ensino Regular, como Centros de Ensino Especial, Escolas Especiais, Salas de Recursos, Salas de Apoio, dentre outras”, relata.
Para edição de novas resoluções e criação de novas especialidades, o Conselho Federal realiza estudo de averiguação da prática, dos métodos empenhados, da competência profissional frente ao atendimento, bem como avalia a demanda e a necessidade social. Após, com base em pareceres, o colegiado delibera pela aprovação ou não da nova especialidade. Neste caso, a prática da Terapia Ocupacional no Contexto Escolar foi evidenciada e corroborada, permitindo, assim, condições de atenção especializada à população e adequação aos locais de ensino que desejam inserir o aluno num ambiente escolar único, saudável, de aprendizagem e acolhedor.
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O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia