O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em razão da decisão recente nos autos do processo nº 0047357-73.2012.4.01.3400, movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que objetiva declarar a nulidade de dispositivos da Resolução COFFITO nº 403/2011 (Fisioterapia do Trabalho), vem esclarecer à população e aos profissionais que o Acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região apenas e tão somente determinou o processamento da ação civil pública movida pelo CFM, uma vez que o Juízo da primeira instância indeferiu a petição inicial de tal Conselho, não havendo qualquer decisão quanto ao mérito dessa ação. Portanto a Resolução COFFITO nº 403/2011 encontra-se em pleno e integral vigor, assim como todas as prerrogativas dos profissionais Fisioterapeutas especialistas em Fisioterapia do Trabalho.
Esclarecemos, ainda, que as recentes e tendenciosas notícias veiculadas, baseadas em apenas um falacioso lado, não representam a realidade fática e jurídica que envolve a Fisioterapia do Trabalho; razão, inclusive, pela qual a Procuradoria Jurídica do COFFITO já foi acionada para estudar e adotar todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.
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O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia