O COFFITO, por meio do Acórdão nº 645, traz orientações relacionadas à autorização para baixa de registro profissional nos casos em que o fisioterapeuta ou o terapeuta ocupacional responda a processo ético ou a processo disciplinar, e traz também esclarecimentos relacionados ao arquivamento de processo ético em caso de transferência entre regionais.
Com base no texto, a transferência entre regionais não implica o arquivamento do processo ético; ao contrário, o processo segue sua tramitação no CREFITO de origem.
Segundo o acórdão, enquanto o profissional estiver respondendo a processo ético ou a processo disciplinar, o CREFITO pode não autorizar a baixa voluntária do profissional.
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O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia