Em parecer emitido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), o Procurador Jurídico Alexandre Amaral de Lima Leal opinou pela impossibilidade da cobrança proporcional da anuidade dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) no ano da baixa, assim como pela impossibilidade de eventual restituição de parcela de anuidade já paga no ano em que o profissional tenha solicitado a baixa no respectivo Conselho Regional. O parecer foi emitido a pedido do presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Mato Grosso do Sul (CREFITO-13), Carlos Alberto Eloy Tavares.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia