A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em parceria com o Sistema COFFITO/CREFITOs, convoca os profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que atuam na saúde suplementar para responder aos questionários que definirão os critérios de aplicação dos percentuais dos índices de reajustes aos prestadores de serviço, no caso dos contratos sem previsão de reajuste anual, conforme determinado pela Lei nº 13.003/2014. Os formulários deverão ser respondidos até o dia 8 de março de 2017.
Clique aqui e responda ao questionário destinado aos profissionais (consultório) e que visa à avaliação do Fator de Qualidade ano-base 2016.
Clique aqui e responda ao questionário destinado aos Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia (SADT), com finalidade de avaliação do Fator de Qualidade ano-base 2016.
O Fator de Qualidade é o elemento de cálculo aplicado ao índice (IPCA), definido pela ANS para reajuste anual da remuneração, tendo como critério a relação entre a qualificação do prestador no cálculo do reajuste.
O Fator Qualidade está previsto nos arts. 7º e 9º da RN nº 364, de 12/12/2014, e deverá ser utilizado quando:
O contrato preveja livre negociação entre as partes
Sem um índice predefinido; e
Não haja acordo na negociação
• I – 105% do IPCA para os prestadores de serviços que se enquadrem nos critérios para o Nível A do Fator de Qualidade;
• II – 100% do IPCA para os prestadores de serviços que se enquadrem nos critérios para o Nível B do Fator de Qualidade; e
• III – 85% do IPCA para os prestadores de serviços que não atenderem ao disposto nos incisos I e II.
Os critérios do Fator de Qualidade 2017 – ano-base 2016 foram divulgados por meio da Nota Técnica nº 45, disponível aqui.
Os critérios do Fator de Qualidade foram detalhados pela Nota Explicativa, disponível aqui.
• Para 105% do IPCA – Nível A – o estabelecimento deverá ter ACREDITAÇÃO ou CERTIFICAÇÃO
• Para 100% do IPCA – Nível B – o estabelecimento deverá responder ao questionário
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia