O presidente da República, Michel Temer, sancionou, no dia 27 de outubro, a Lei Complementar nº 155/2016, que altera as regras do regime especial de tributação do Simples Nacional, estabelece novos limites para o enquadramento no Supersimples, e amplia, de 60 meses para 120 meses, o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas. O texto sancionado também eleva o teto de faturamento para que pequenas e microempresas possam aderir ao programa. O novo teto passa de R$60 mil para R$81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$6,75 mil. Mas as alterações só passam a vigorar em 2018.
Texto altera enquadramento de vários setores no Supersimples
Devido à nova distribuição da receita bruta em menos faixas e às mudanças de alíquotas, para algumas delas haverá aumento de carga tributária, enquanto para outras haverá diminuição.
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, a lei prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui de seis para cinco (comércio, indústria e três de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 6).
Na Fisioterapia e na Terapia Ocupacional
Prestadores de serviços que estavam enquadrados na sexta tabela, com percentuais mais elevados, passam a ficar na terceira tabela, com alíquotas que variam de 6% a 17,42%. Estão, nesse caso, por exemplo, os serviços de Terapia Ocupacional, Medicina, Odontologia, Psicologia, Acupuntura e vacinação. Para os fisioterapeutas, que já estavam na tabela 3, também vale a variação da alíquota entre 6% e 17,42%.
Destaca-se que a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional serão tributadas pelo Anexo III, caso a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta seja igual ou maior que 28%. Se a condicionante não for atendida, as empresas serão tributadas de acordo com as alíquotas do anexo V.
As mudanças valerão a partir de 1º de janeiro de 2018.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia