A 1ª Vara Federal de Três Lagoas deferiu em favor ao CREFITO-13 pedido de liminar, para que fosse cumprida a jornada de 30 horas do Fisioterapeuta no município de Santa Rita do Pardo, como prevê a Lei Federal.
Conforme relatado pelo assessor jurídico do Conselho, Dr. Douglas Oliveira, a jornada de trabalho do Profissional da Fisioterapia é de 30 horas, prevista em Lei Federal, e decisão reflete "a todos os profissionais que prestam serviços ou são concursados na referida Prefeitura".
No dia 10 de agosto de 2020 o DEFIS (Departamento de Fiscalização) constatou o não cumprimento da jornada, requereu administrativamente que fosse cumprida a jornada de 30 horas, no entanto, diante da recalcitrância do Município, o Conselho entrou com pedido para que o Judiciário determinasse o cumprimento
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia