Todo local onde houver atendimento e/ou prestação de serviço fisioterapêutico de forma regular, deverá ser registrado no CREFITO-13. O registro é realizado de acordo com a natureza da prestação do serviço.
Se o profissional prestar serviço de fisioterapia como autônomo (sem o intermédio de uma pessoa jurídica), será necessário que efetue Registro de Consultório. No caso de dois ou mais profissionais dividirem o local de atendimento, cada um deverá ter Alvará de Localização em seu nome e efetuar registro de consultório no CREFITO-13.
Se o profissional for contratado, for sócio ou constituir individualmente uma pessoa jurídica que, entre suas atividades, presta serviço de fisioterapia, será necessário que a pessoa jurídica efetue Registro de Empresa
Anexar a este requerimento, fotocópias Autenticadas dos Seguintes documentos:
•Declaração de Responsabilidade Técnica (última folha do Requerimento);
Obs.:
•O registro de consultório é individual, não sendo permitidas contratações.
•Não recolhe anuidade.
•E todos os anos deverá ser solicitado a DRF (Declaração de Regularidade de Funcionamento), que tem validade até 30 de abril de cada ano.
O presidente do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia